O desembargador José Ribamar de Oliveira Lima Júnior, presidente do Tribunal regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, foi o convidado do podcast do caderno Direito & Justiça. Em conversa com os jornalistas do Correio Ana Maria Campos e Carlos Alexandre de Souza, o magistrado comentou sobre o título de cidadão honorário de Brasília, que receberá nesta segunda-feira (25/8) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Ele também abordou temas como direito ao trabalho e as transformações trazidas pelas novas formas de trabalho. Outro ponto relevante foi a discussão sobre a crescente precarização e a vulnerabilidade enfrentada pelos trabalhadores, especialmente diante do fenômeno da pejotização das relações de trabalho.
Natural de São Luís (MA), José Ribamar iniciou sua trajetória na Justiça do Trabalho em 1992, quando foi nomeado juiz substituto do TRT de Brasília. Um ano depois, tornou-se juiz titular de Vara, função que exerceu por 15 anos. Em 2007, ascendeu ao cargo de desembargador e, desde março de 2024, ocupa a presidência do tribunal, mandato que se estende até março de 2026.
O senhor tem 33 anos de magistratura e receberá o título de Cidadão Honorário de Brasília. Conte um pouco sobre sua escolha pelo direito.
Fiquei muito honrado e lisonjeado com o título, uma iniciativa do deputado Wellington Luiz (MDB). Eu nasci em São Luís (MA) e cheguei em Brasília com 15 anos de idade, em 1981, e fiz o segundo grau aqui. Também aqui iniciei o curso de direito, um pouco influenciado pelo meu pai, que era advogado. Concluí a graduação em 1988. Advoguei de 1988 a 1992. Nesse período, decidi me preparar para a magistratura, o que me exigiu quase dois anos de estudos. Em 1992, fui nomeado juiz substituto do TRT de Brasília. Permaneci nessa condição por um ano e meio, atuando em várias varas do Distrito Federal e também em Mato Grosso do Sul, já que, à época, nosso tribunal tinha jurisdição sobre Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Logo depois, houve o desmembramento, ficando apenas o Tocantins. Um ano e meio depois, fui promovido a juiz titular de Vara, cargo que ocupei por 15 anos. Em 2007, fui nomeado desembargador. Atuei na 2ª e 3ª Turmas, nas sessões especializadas e no órgão pleno do tribunal. Em 2021, fui eleito corregedor e, de março de 2022 a março de 2024, exerci também a vice-presidência. Em março de 2024, assumi a presidência, na qual permanecerei até março de 2026. Sinto-me realizado como magistrado. É uma profissão que enche meu coração de alegria. Procuro exercê-la com humildade e senso de justiça, sem perder de vista que prestamos um serviço público. Na Justiça do Trabalho, muitas vezes esse serviço é destinado a pessoas que, em sua maioria, são trabalhadores de baixa renda. Por isso, é fundamental exercer a magistratura com responsabilidade e com a consciência de que estamos aqui para servir à sociedade.
Hoje, a Justiça do Trabalho enfrenta um momento complexo, com decisões difíceis sobre temas como inteligência artificial, novas relações de trabalho, pejotização e terceirização. Como o senhor lida com essas questões?
Nós temos como estatuto básico da relação de emprego a CLT, criada justamente para pacificar e regulamentar a relação capital-trabalho. É uma legislação de 1943 que, ao longo do tempo, foi sendo aprimorada. Mas vivemos hoje uma realidade muito própria desse mundo tecnológico. Muitas pessoas exercem suas atividades dentro de casa, sem sair, e surge a questão: como fazer com que a legislação alcance esse tipo de trabalhador? Penso que a CLT ainda consegue contemplar várias dessas situações, mas há outras que não se encaixam em sua regulação. Nesses casos, qual estatuto se aplica? E quem deve decidir? Pela Constituição, penso que essa definição cabe à Justiça do Trabalho. Portanto, nós, magistrados, temos uma grande responsabilidade ao enfrentar essas situações.
No caso da pejotização, por exemplo, há um processo em tramitação no Supremo, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Ele suspendeu todos os julgamentos sobre o tema, e haverá uma audiência pública em setembro. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a legalidade ou não da pejotização. O senhor acha que isso é uma interferência do STF, que deveria ser tratado exclusivamente pela Justiça do Trabalho?
O Supremo é a nossa Corte Constitucional. Todo tema de natureza constitucional deve, sem dúvida, ser solucionado no âmbito do STF. O que penso é que a matéria precisa ser decidida, mas sem desconsiderar a competência da Justiça do Trabalho. O que estamos vivendo hoje é uma enxurrada de reclamações que chegam ao Supremo, muitas vezes suprimindo várias fases recursais. E há ainda o agravante de não haver recolhimento das custas processuais normalmente aplicáveis no rito processual. Hoje, basta que alguém alegue pejotização e que haja uma sentença trabalhista reconhecendo, com base nas provas, que se trata de relação de emprego. Essa decisão, fundamentada no artigo 3º da CLT e no artigo 9º, que torna nulo qualquer ato destinado a simular uma situação que impeça a aplicação da CLT, pode ser suspensa ou cassada pelo Supremo sob o argumento de contrariar um posicionamento já sedimentado. Com todo respeito ao STF, entendo que as decisões trabalhistas têm sido tomadas à luz das provas constantes no processo. Se as provas demonstram relação de emprego, o reconhecimento deve ser feito.
Muitas vezes, essa relação de pejotização é uma fraude contra as relações de trabalho. O senhor acha isso?
Sim, com certeza. O que tenho ouvido é que, depois da decisão do STF, várias relações que sempre foram tipicamente de emprego passaram a ser pejotizadas: empregadas domésticas, jardineiros, garis... Esse é o grande perigo. Por isso, acho importante que o Supremo se pronuncie, mas levando em consideração essas realidades. Está em jogo a proteção social que todo trabalhador merece ter. O empregado com carteira assinada, regido pela CLT, tem segurança de que, em caso de acidente, terá assistência do INSS e da Previdência. Já o trabalhador pejotizado não tem essa garantia.
Gostaria que o senhor comentasse o que preocupa nesse debate em relação às obrigações do empregador e aos direitos do empregado nesse mercado de trabalho em constante e acelerada mudança.
Quando se estabelece um contrato típico de emprego, regido pela CLT, estão ali todas as obrigações previstas em lei, além de outras decorrentes do contrato. Já a pejotização é um acordo estabelecido entre as partes, em que prevalece o que foi combinado. O problema é que, na relação de emprego, existe subordinação. No trabalho autônomo, não. O trabalhador pejotizado deveria apenas entregar um produto ou prestar um serviço, sem imposição de jornada ou de exclusividade. Mas, na prática, muitas vezes há exigência de horário fixo, exclusividade e subordinação, características próprias da relação de emprego. Esse é o grande problema da pejotização: ela mascara obrigações típicas de empregador. Além disso, há um risco fiscal enorme. Como disse o ministro Flávio Dino, pode-se criar uma "bomba fiscal" a partir da enxurrada de relações fora da CLT, mas que, na essência, são vínculos de emprego.
Por quê?
Porque não há recolhimento de FGTS nem de contribuições à Previdência Social, tanto da parte do empregado quanto do empregador. E a Previdência é essencial para manter o sistema de saúde, o atendimento em casos de acidente, a proteção social básica. Estamos, de fato, diante de uma situação preocupante, mas sou otimista. Acredito que o Supremo tomará uma decisão que contemple nossa expectativa: manter a competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as relações de trabalho.
Será que o problema está na interpretação da legislação atual? Ou seria o caso de novas dinâmicas que a lei não consegue acompanhar? Isso poderia ser resolvido apenas no âmbito da Justiça do Trabalho ou exigiria, também, atuação do Congresso, com novas leis para disciplinar essa realidade?
Acredito que nossa legislação, em parte, consegue acompanhar essa evolução. Por exemplo, o trabalhador em home office, vinculado a um contrato regido pela CLT, já tem sua relação disciplinada. Mas há situações que merecem tratamento legislativo específico. E é aí que a decisão do Supremo será muito importante. Se, por exemplo, for definido que entregadores que passam o dia nas ruas em motos — iFood, aplicativos etc. — não são empregados, mas empreendedores, será fundamental criar uma legislação que os proteja socialmente. O Congresso já deveria ter regulado essas situações em que não há vínculo formal de emprego.
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O mesmo se aplica à uberização? O senhor entende que há vínculo?
Sim, é a mesma situação. Depende das provas. Cada situação é única. Muitas vezes, o trabalho de um motorista de aplicativo, pela forma como é executado, se enquadra na definição do artigo 3º da CLT. Nesse caso, não é empreendedorismo: é relação de emprego. Mas há outras situações em que não.
Vemos situações extremas, como motoristas de aplicativo que ficam 10 ou 12 horas sem qualquer garantia. No caso dos motociclistas, os dados públicos mostram um aumento enorme dos acidentes com entregadores. O senhor acredita que essa lacuna social precisa ser enfrentada de forma mais direta?
Não tenho a menor dúvida. É fundamental enfrentar essa situação. Cabe ao Legislativo criar regras que realmente solucionem esse drama social. O problema é que, muitas vezes, o trabalhador cumpre todos os requisitos do vínculo de emprego, mas a Justiça entende que não é empregado. E ele fica sem saber: "Sou o quê, então?". Essa insegurança precisa ser resolvida. Além disso, há questões sérias, como o excesso de jornada, a ausência de descanso nos fins de semana e a falta de férias. Esses trabalhadores não são empreendedores livres: são, de fato, obrigados a se submeter a essa realidade pela necessidade.
Seu mandato na presidência termina em março do ano que vem. Quais são os seus planos? Vai continuar como magistrado?
Eu já completei todos os requisitos para a aposentadoria. Trabalho desde os 18 anos e já tinha o tempo de serviço; este ano, completei 60 anos de idade. Portanto, já poderia me aposentar. Inclusive, já tenho direito à vaga digital, o que me deixa feliz (risos). Mas pretendo continuar um pouco mais após o fim do meu mandato. Ainda assim, a aposentadoria não está fora do meu horizonte.
E o senhor pensa em continuar em Brasília ou voltar para São Luís?
Eu amo minha cidade de São Luís, no Maranhão. Adoro o meu estado, tanto que no meu gabinete tenho a bandeira do Maranhão, mas eu criei raízes em Brasília, que também está no meu coração. Então, em princípio, não pretendo sair daqui.
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