
Por Camila Linhares* — O sistema judicial brasileiro está sobrecarregado. Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam mais de 80 milhões de processos ativos, dos quais mais de 30 milhões foram iniciados somente dentro de um mesmo ano. O número é expressivo — e preocupante —, especialmente quando refletimos sobre a proporção entre o número de processos e a população brasileira.
Isso não significa que a abertura de processos seja ruim. Pelo contrário, mostra que mais brasileiros estão tendo acesso à justiça, buscando seus direitos e soluções para seus problemas. E esse é um caminho legítimo. Mas boa parte desses processos poderia ser solucionada fora dos tribunais, evitando que casos menores ou que possuem menos complexidade disputem espaço com causas mais complexas.
O que a maioria dos brasileiros desconhece é que existem métodos legais para resolução de conflitos, que conseguem buscar acordos de forma efetiva para essas demandas, sem precisar recorrer à morosidade da justiça tradicional e congestioná-la ainda mais.
Trata-se de mecanismos como a arbitragem e a mediação. Duas abordagens seguras e eficazes para mediar e resolver disputas e conflitos. Não é papo de futuro, mas uma possibilidade real que já acontece. A lei da mediação, por exemplo, completa 10 anos em vigor no Brasil.
Ela costuma ser indicada para situações em que existe um vínculo que vale a pena preservar, como nos conflitos relacionados à saúde, bem como em redes de franquias e parcerias comerciais onde a continuidade do vínculo é importante. Já a arbitragem é mais comum no segmento empresarial, em contratos comerciais e societários, e pode ser conduzida em sigilo.
Pela mediação, é possível trocar até mesmo anos de espera por uma sentença por um modelo mais eficaz, que reúna as partes numa mesa de negociação com a ajuda de um profissional imbuído do papel de buscar a imparcialidade. O objetivo é construir um acordo e preservar as relações, quando possível.
A arbitragem oferece decisões rápidas e definitivas, essenciais no mundo empresarial, em que a morosidade pode comprometer os negócios. Diferentemente do litígio tradicional, ela foca na solução prática, sem quebrar vínculos ou prejudicar futuras negociações. O que se resolve por meio dela tem força de decisão judicial.
O resultado ao optar pelos mecanismos é mais autonomia para a solução de conflitos entre as partes, mais rapidez na condução do conflito, menos desgaste em comparação com as vias tradicionais e a redução do custo, já que o que se estenderia por anos pode se tornar uma situação de meses ou até semanas.
Com isso, retiramos e evitamos milhares de processos da justiça tradicional, que já se encontra sobrecarregada. Isso desafoga os tribunais, acelera decisões urgentes e melhora o acesso para quando ela realmente se faz necessária.
Mais do que mecanismos jurídicos, essas opções representam uma mudança de mentalidade: trocar o impulso de processar e fortalecer a cultura do litígio por uma cultura de resolução. Quando a sociedade começa a enxergar o diálogo e a negociação como caminhos legítimos, todos ganham. O Judiciário ganha fôlego e os cidadãos ganham tempo, poupam energia, dinheiro e têm paz.
Advogada e CEO da Unniversa Soluções de Conflitos*
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