Lei

Aprovado PL que proíbe transferência de licença de táxi a herdeiros

O texto também estabelece novas exigências para os veículos. A partir de agora, a frota de táxis não poderá ter mais de 10 anos de uso. A proposta ainda cria duas categorias de táxi

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, por unanimidade, propostas para atualizar as regras para a vistoria e operação dos veículos de taxi, trazendo mais qualidade e segurança para passageiros e motoristas.

Um dos projetos é de autoria do deputado distrital Pepa (PP); e outro, de iniciativa do Poder Executivo. A principal novidade é a revogação parcial dos trechos que tratavam da possibilidade de transferência da autorização, inclusive por herança. 

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“A medida visa adequar o ordenamento distrital à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 5337/DF, que declarou inconstitucional qualquer forma de transferência da autorização do serviço público de transporte individual”. 

O texto aprovado estabelece novas exigências para os veículos. A partir de agora, a frota de táxis não poderá ter mais de 10 anos de uso. Além disso, todos os carros precisarão ter quatro portas e ar-condicionado. A principal novidade é a criação de duas categorias: convencional e executiva. 

Na categoria convencional, os veículos poderão ser movidos a combustíveis fósseis, biocombustíveis, ou serem híbridos e elétricos. A cor predominante deverá ser branca ou prata, e o porta-malas deve ter capacidade mínima de 350 litros, ou 310 litros no caso de carros elétricos. 

A categoria executiva terá requisitos mais rigorosos: os veículos deverão ser de cor preta, ter bancos de couro ou material sintético, entre-eixos de, no mínimo, 2.600mm e capacidade máxima para sete lugares.

Vistoria e tecnologia

A frequência das vistorias também foi alterada. Veículos novos, com até quatro anos de uso, passarão por vistoria apenas no momento da apresentação inicial. Já os táxis com idade entre cinco e dez anos deverão ser vistoriados anualmente. A nova lei também prevê a criação de bolsões exclusivos para táxis em grandes eventos, facilitando o embarque e desembarque de passageiros.

Outro ponto de destaque é a liberação do uso de aplicativos e sistemas digitais para a intermediação de corridas. No entanto, a lei é clara: a tarifa da corrida deverá ser calculada exclusivamente pelo taxímetro, conforme o modelo definido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade. Após a aprovação unânime em primeiro e segundo turnos, a proposta segue agora para a sanção ou veto do governador.

 

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