A dependência econômica caracteriza-se como um dos principais fatores de manutenção e perpetuação da violência doméstica contra a mulher. Este fator de vulnerabilidade, frequentemente invisibilizado, transcende a esfera material, atingindo dimensões psicológicas, sociais e jurídicas que dificultam o rompimento do ciclo de violência.
A própria Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) reconhece expressamente a violência patrimonial como modalidade de violência doméstica e a define como “a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos”.
Ou seja, a dependência financeira, nesse contexto, atua como mecanismo de controle e coerção. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, cerca de 60% das mulheres em situação de violência doméstica relatam depender economicamente de seus agressores e muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por medo de receio a segurança econômica própria e de seus filhos, situação agravada por desigualdades estruturais no mercado de trabalho, que ainda impõem barreiras salariais e de inserção profissional às mulheres.
Tendo em vista que a independência financeira da mulher é elemento essencial para sua proteção integral, é fundamental que o Estado elabore e adore políticas públicas de inclusão produtiva, de autonomia financeira qualificação profissional, e assistência social para que as mulheres possam atingir a independência financeira, liberdade e dignidade.
