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Nova CNH: Publicada norma que regulamenta atuação de instrutores de trânsito

Solicitação para ser instrutor pode ser feita online ou presencialmente

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quarta-feira (11/1), a Instrução nº 38, que regulamenta a autorização para que instrutores de trânsito possam ministrar aulas no processo de formação de condutores. A norma segue os parâmetros dos novos procedimentos para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecidos pela Resolução nº 1.020, de 1° de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Para exercer a atividade de instrutor de trânsito, é preciso ter, pelo menos, 21 anos de idade e ensino médio completo. Também é exigido ter, no mínimo, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo, certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito e comprovação de participação em curso de direção defensiva e primeiros socorros. Além disso, o instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH.

Pedido de autorização 

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O pedido de autorização pode ser feito através do protocolo eletrônico (Protocolo-e), disponível no Portal de Serviços do Detran-DF ou, presencialmente, em uma das unidades que oferecem o atendimento. Para solicitar a autorização, além de cumprir os requisitos legais, o instrutor também deve apresentar a certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal. 

A autorização será válida por 60 meses, sendo necessária a atualização cadastral a cada 12 meses. Com a autorização emitida pelo Detran-DF, o instrutor de trânsito poderá atuar de forma autônoma, ministrando aulas práticas de direção veicular, ou vinculado a uma autoescola. Nesse caso, além das aulas práticas, a autorização também permite ministrar cursos teóricos.

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