A Lei nº 7.845/2026 estabelece medidas para reforçar o patrimônio e a liquidez do BRB. Entre as medidas previstas estão aportes patrimoniais, inclusive com o uso de bens móveis e imóveis públicos, além da possibilidade de venda de patrimônio do governo, com o dinheiro obtido sendo destinado ao banco. A lei permite a realização de operações de crédito de até R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou outras instituições financeiras.
A legislação ainda autoriza a alienação de nove imóveis públicos do DF, desde que haja avaliação prévia, respeito ao interesse público e às regras de transparência. O governo pode transferir esses bens diretamente ao BRB para que o banco os venda ou explore economicamente, vender os imóveis antes e repassar o valor ao banco, ou estruturar operações financeiras como fundos imobiliários, securitização ou sociedades de propósito específico para transformar esses ativos em recursos para a instituição.
