A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou, nesta quinta-feira (2/4), duas leis que alteram a remuneração dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). As normas, publicadas na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (3/4), trazem reajustes nos vencimentos básicos e a criação de benefícios específicos para a segurança institucional da Casa.
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A Lei nº 7.857/2026 institui a Gratificação de Atividade Policial (GAP), destinada exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Agente e Inspetor de Polícia Legislativa. Inicialmente fixada em 1% sobre o vencimento básico, a nova gratificação possui uma cláusula que permite aumento, via resolução, até o limite de 10%.
Simultaneamente, a Lei nº 7.858/2026 promove uma revisão ampla nas tabelas de remuneração de todo o Quadro de Pessoal da Câmara. Além da alteração nos vencimentos básicos de cargos efetivos e comissionados, a lei modifica a Gratificação de Atividade Legislativa (GAL). O texto define o percentual da GAL em 5%, mas abre caminho para que a Mesa Diretora, por meio de resolução, amplie esse índice até o teto de 30% do vencimento básico percebido pelo servidor.
Um ponto relevante da nova legislação é a extensão dos benefícios aos inativos. De acordo com o Artigo 4º da Lei 7.858, as disposições aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da CLDF. As novas tabelas salariais detalhadas estão disponíveis no DODF.
Apesar da sanção, a implementação financeira dos reajustes, retroativa a 1º de abril de 2026, permanece vinculada à saúde fiscal do DF. O texto legal reforça que o pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária e ao estrito cumprimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os custos das alterações serão integralmente cobertos por dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, sem impacto direto no caixa do Poder Executivo.
