JK

Relatório aponta ação do Estado na morte de Juscelino Kubitschek

Comissão compara caso aos de Zuzu Angel e Rubens Paiva e conclui que morte de JK foi violenta e ligada à repressão da ditadura

Opala em que Juscelino viajava ficou completamente destruído na batida. Conclusão é de que o carro foi preparado e o motorista dopado -  (crédito: Reprodução)
Opala em que Juscelino viajava ficou completamente destruído na batida. Conclusão é de que o carro foi preparado e o motorista dopado - (crédito: Reprodução)

O relatório sobre a morte do ex-presidente Juscelino Kubitschek, aprovado nesta sexta-feira pela Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, compara o episódio aos casos Zuzu Angel e Rubens Paiva. Os dois morreram no período da ditadura militar de forma violenta e em circunstâncias nebulosas.

Falhas técnicas e adulterações

A coincidência com a morte da estilista Zuzu Angel: graves falhas técnicas nas perícias originais, contradições entre a versão oficial e os depoimentos de testemunhas, adulteração do local do ocorrido e a comprovada existência de planos do regime militar para a eliminação. No caso de JK, ele era considerado ameaça às pretensões de continuidade do regime militar.

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Direito coletivo

No relatório de mais de quatro mil páginas, a historiadora Maria Cecília Adão afirma que a busca dos fatos que envolveram a morte de JK não é restrita ao interesse da família. Ela afirma que o direito à memória e à verdade é coletivo. Um bem para que fatos como esses não se repitam. Foi realizada uma ampla investigação, que somou mais de 1.200 páginas de elementos de prova, perícias e documentos. A conclusão foi de uma morte "não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964".

Informação sobre risco

Segundo a investigação, em 17 de fevereiro de 1976, meses antes do acidente, JK recebeu informação do empresário Roberto Marinho, transmitida a pedido do então ministro da Justiça, Armando Falcão (foto), de que existia risco concreto de ações graves contra sua integridade física por parte de setores militares. Juscelino registrou o episódio em seu diário pessoal.

Morte antecipada

Em de agosto de 1976, dias antes da morte de Juscelino Kubitschek, redações de jornais do país receberam a informação de que o ex-presidente havia morrido em acidente de trânsito na estrada Rio-São Paulo — nas circunstâncias que ocorreram. O jornalista Hélio Doyle, então chefe de reportagem da Globo em Brasília e Carlos Castello Branco, do Jornal do Brasil, receberam a informação da suposta morte e apuraram com Vera Brant, amiga de Juscelino, que não era verdade. Dias depois, aconteceu. Segundo o relatório, a esposa de Juscelino, Sarah Kubitschek, ao ser informada da morte real em 22 de agosto, reagiu com desconfiança, afirmando: "Este ano já mataram meu marido duas vezes".

Por que eliminar JK?

O relatório aponta que, em agosto de 1976, Juscelino Kubitschek mantinha reuniões com políticos da oposição ao regime militar, entre eles Ulysses Guimarães e Franco Montoro, em meio à reorganização das forças políticas contrárias ao regime. JK e o chileno Orlando Letelier eram considerados figuras que poderiam criar um ambiente para a redemocratização. Letelier foi assassinado, em Washington, em setembro de 1976, com a explosão de uma bomba instalada em seu carro, menos de um mês após a morte de Juscelino Kubitschek.

Segurança dos sistemas de IA da Justiça

O Comitê Nacional de Inteligência Artificial no Judiciário aprovou iniciativas destinadas a ampliar a prevenção e a resposta a tentativas de manipulação de sistemas de IA usados pela Justiça. Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma manifestação técnica validou os riscos de injeção de comandos escondidos em documentos processuais e instituiu um programa nacional de segurança. Segundo o presidente do Comitê Nacional, o conselheiro Rodrigo Badaró, a manifestação técnica trata de cuidados para impedir que comandos escondidos em arquivos processuais interfiram no funcionamento de sistemas de IA ou levem à divulgação indevida de informações. O Comitê de IA, com apoio do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ e do Programa Conecta, elaborou um estudo propondo medidas práticas para proteger a confiabilidade das ferramentas usadas pelo Judiciário. Essas iniciativas ajudam ao orientar a preparação dos documentos antes do uso pela IA e reforçar os mecanismos de conferência das respostas por magistrados e servidores, para que o sistema não se afaste do conteúdo dos autos nem substitua a análise humana.

ExpoDireito Brasil atrai visitantes ao DF

A ExpoDireito Brasil 2026 reuniu em Brasília, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, milhares de participantes de todas as regiões do país. Dados da organização apontam mais de 4.600 participantes, entre estudantes, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores, servidores, palestrantes, patrocinadores e expositores. A maioria veio de outras unidades da federação. Apenas 34% dos participantes são do Distrito Federal, enquanto aproximadamente 66% vieram de fora de Brasília.

Mandou bem

O tenista brasileiro João Fonseca marca a história do esporte ao vencer o sérvio Novak Djokovic, um dos maiores jogadores de todos os tempos, em Roland Garros. O jogo teve quase cinco horas de duração. João estava perdendo por 2 sets a 0 e virou o jogo.

Mandou mal

Segundo investigação do Ministério Público do DF, em 2024, uma entidade ligada a suspeitos de fraudar o INSS passou a fazer descontos automáticos na conta corrente de servidores do GDF sem consentimento, mas com aval do BRB. Mais de mil pessoas foram lesadas.

Só papos

"É deplorável que mais uma vez integrantes da família Bolsonaro viajem aos Estados Unidos para defender intervenção estrangeira no Brasil, como já fizeram no tarifaço, que causou tantos danos ao nosso país"

Presidente Lula

"Encontre alguém que te ama, como Lula ama CV e PCC. Não, não 'nossos' criminosos, Lula. São seus criminosos. Soberania é o povo brasileiro livre de viver em áreas dominadas por esses narco-terroristas"

Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ)

Enquanto isso...

Na sala de Justiça

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Fundação Justiça pela Ciência promovem, em 9 e 10 de junho, em Brasília, o III Seminário APCF, dedicado ao tema "Inteligência Artificial e o Futuro da Persecução Penal". Com participação presencial no Instituto Nacional de Criminalística e transmissão on-line, o evento terá inscrições gratuitas e reunirá especialistas para discutir os impactos da IA na produção da prova técnica e no sistema de Justiça. A abertura contará com palestra do perito criminal federal Arnaldo Gomes dos Santos, ex-oficial da Interpol na área de crimes cibernéticos. Inscrições gratuitas em seminario-ia.apcf.org.br.

À QUEIMA-ROUPA

Melillo Dinis,

advogado, analista político em Brasília e codiretor do Movimento
de Combate à Corrupção Eleitoral — MCCE, organização responsável pela Lei da Ficha Limpa e um dos amicus curiaena ADI 7.881.

"Democracias maduras procuram definir as regras do jogo antes do início da partida"

O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo em que se discute a constitucionalidade das mudanças na Lei da Ficha Limpa. Há prazo para a retomada do julgamento no plenário virtual?

O Regimento Interno do STF prevê prazo de até 90 dias para devolução dos autos após o pedido de vista. No entanto, a questão mais importante não é o prazo formal, mas o efeito político e jurídico da suspensão do julgamento. Hoje já existem dois votos proferidos pela inconstitucionalidade das principais alterações promovidas pela Lei Complementar 219/2025: o da ministra CármenLúcia, relatora do caso, e o do ministro Luiz Fux. Portanto, não estamos diante de uma discussão abstrata ou de uma dúvida inicial do Tribunal. Já existe uma maioria parcial formada em defesa da preservação do núcleo essencial da Lei da Ficha Limpa. A preocupação central é evitar que a demora na conclusão do julgamento produza consequências irreversíveis sobre o processo eleitoral de 2026.

O ministro pode ainda pedir para que o caso seja julgado em plenário de forma presencial? Isso pode atrasar ainda mais a definição?

Existe a possibilidade de destaque para julgamento presencial. Sob o aspecto institucional, o julgamento presencial pode até ser desejável diante da enorme relevância constitucional da matéria. O problema é que, se isso ocorrer sem uma definição cautelar prévia, o calendário eleitoral continuará avançando. É justamente esse o ponto levantado pelos autores da ação e pelos amici curiae. O STF deve decidir antes da formação das candidaturas. As convenções partidárias, os registros de candidatura e a própria organização das campanhas exigem previsibilidade jurídica. Democracias maduras procuram definir as regras do jogo antes do início da partida.

Se o processo não tiver sido julgado até o registro das candidaturas, a lei complementar 219/2025 permanece em vigor valendo para essas eleições?

Em tese, sim. Toda lei aprovada pelo Congresso Nacional possui presunção de constitucionalidade até eventual decisão em sentido contrário do Supremo Tribunal Federal. Mas esse caso é peculiar, pois a lei continua formalmente em vigor, embora já tenha recebido dois votos pela sua inconstitucionalidade. Por isso, o debate deixou de ser apenas jurídico. Tornou-se institucional. A questão passa a ser saber se é prudente organizar candidaturas, alianças e campanhas eleitorais com base em uma norma que já foi considerada incompatível com a Constituição por parte significativa da Corte.

E se os registros forem concedidos e depois da eleição o STF decidir restabelecer as regras da Lei da Ficha Limpa? O que acontece se um candidato for eleito tendo o registro deferido com base na Lei 219/2025?

Essa é precisamente a situação que a cautelar apresentada pelos amici curiae procura evitar. O maior risco não está antes da eleição. Está depois dela. Se candidaturas forem registradas com base na Lei Complementar 219/2025 e, posteriormente, o Supremo concluir pela sua inconstitucionalidade, poderemos ter um cenário extremamente complexo envolvendo registros, diplomas, mandatos e a própria legitimidade do resultado eleitoral. É por isso que a definição antecipada da matéria interessa não apenas aos candidatos, mas principalmente aos eleitores. A democracia não funciona adequadamente quando as regras de elegibilidade permanecem em aberto até depois da votação.

Esse debate é importante para as eleições do DF porque temos um pré-candidato, José Roberto Arruda, nessas condições. O suspense sobre a elegibilidade dessa candidatura pode permanecer durante toda a campanha?

Pode e esse é justamente um dos fatores que tornam a situação preocupante. O caso do ex-governador é apenas o exemplo mais conhecido no Distrito Federal, mas não é o único potencialmente afetado pelas alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa. Se não houver definição do Supremo em tempo oportuno, é perfeitamente possível que candidaturas relevantes avancem para o período eleitoral convivendo com dúvidas jurídicas substanciais acerca da sua elegibilidade. Isso gera insegurança para os partidos, para os candidatos e, sobretudo, para o eleitor.

Acredita que a Justiça Eleitoral adotará um posicionamento caso a caso?

A análise concreta dos registros sempre será individualizada, porque cada candidatura possui uma trajetória própria. Entretanto, a questão constitucional discutida na ADI 7881 é objetiva. A Justiça Eleitoral não está debatendo diferentes interpretações da Lei da Ficha Limpa. Ela aguarda uma definição do Supremo sobre a própria validade constitucional das mudanças promovidas pela Lei Complementar 219/2025. Portanto, haverá análise individual dos casos, mas dentro de uma moldura constitucional que deverá ser definida pelo STF, se possível o quanto antes.

Qual o impacto da insegurança jurídica no processo eleitoral?

O impacto é profundo. A insegurança jurídica não prejudica apenas candidatos. Ela prejudica a própria confiança da sociedade nas eleições. O eleitor tem o direito de saber, antes de votar, quem efetivamente reúne as condições constitucionais para disputar um cargo público. A Lei da Ficha Limpa, consagrada e consolidada na população, surgiu justamente para fortalecer a confiança nas instituições democráticas e ampliar os mecanismos de proteção da moralidade administrativa e da probidade no exercício dos mandatos. Por isso, a discussão atual vai muito além do destino político deste ou daquele candidato. O que está em jogo é a estabilidade das regras eleitorais, a proteção da vontade popular e a credibilidade do processo democrático. A verdadeira ameaça não é a existência de uma disputa jurídica. A verdadeira ameaça é a ausência de uma definição jurídica antes que o processo eleitoral produza fatos consumados e todos sejam prejudicados.

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postado em 31/05/2026 03:01
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