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DER-DF suspende CNH de motoristas com processos encerrados

Decisão vale para quem perdeu os recursos. Confira a lista e saiba o que fazer para regularizar a habilitação e voltar a dirigir

Confira lista de habilitações suspensas -  (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Confira lista de habilitações suspensas - (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que tiveram seus pedidos de defesa recusados ou com prazo esgotado. Em termos práticos, significa que o processo administrativo chegou ao fim na fase inicial de contestação e, por isso, esses condutores estão proibidos de dirigir pelo período determinado. A lista com os nomes foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (21/8).

Quem foi punido e não concordar com a decisão ainda pode tentar reverter a situação. É possível apresentar um recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI/DER-DF) no prazo de até 30 dias após receber o aviso oficial da penalidade. Todas as etapas e prazos ficam registrados no cadastro do motorista, no sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

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Se o motorista decidir não recorrer, o bloqueio do documento começa a valer automaticamente 60 dias após o envio da notificação. Caso recorra e perca novamente, a proibição de dirigir entra em vigor no 31º dia após a resposta final. O condutor também pode abrir mão do direito de defesa para cumprir a punição de imediato.

Para voltar a dirigir e ter a CNH regularizada, o motorista é obrigado a cumprir todo o tempo de suspensão e passar por um curso de reciclagem, com aprovação no exame final. Sem esse curso, a habilitação continua bloqueada no sistema, o que impede a renovação do documento, a emissão de uma 2ª via ou a liberação da Permissão Internacional para Dirigir (PID). O órgão alerta que quem for flagrado ao volante durante o período de punição pode perder a CNH de forma definitiva, em um processo de cassação.

A medida atinge motoristas que cometeram infrações graves, como recusar o teste do bafômetro (artigo 165-A do CTB), fazer manobras perigosas no trânsito (artigo 175) e dirigir a mais de 50% acima do limite de velocidade permitido na via (artigo 218, III). A lista completa de habilitados afetados pela medida está disponível para consulta no Diário Oficial do DF.

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postado em 21/08/2026 12:49
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