O Governo do Distrito Federal (GDF) pretende criar o Cadastro Distrital de Responsabilização por Atos de Vandalismo contra o Patrimônio Público (CDRV) destinado ao registro das sanções administrativas aplicadas a quem praticar atos de vandalismo na capital. Nesta quarta-feira (5/8), a governadora do DF, Celina Leão (PP), enviou uma minuta à Câmara Legislativa do DF (CLDF) com uma série de regras aos vândalos.
A iniciativa do Poder Executivo ocorre um dia depois da deflagração da operação "Rede Interrompida", que cumpriu oito mandados de busca e apreensão contra suspeitos de integrar uma rede extremista que atuava pela internet para disseminar conteúdos neonazistas, antissemitas e misóginos, recrutar novos integrantes e discutir a realização de ações violentas. O grupo operava para agir no período das eleições, revelaram as investigações.
O cadastro a ser instituído conterá a identificação do infrator, descrição do ato praticado, local, data e horário dos fatos, sanções aplicadas, período de cumprimento das restrições e situação da reparação do dano e da multa administrativa.
O sistema irá controlar a reincidência administrativa dos infratores, subsidiar a aplicação das sanções previstas nesta Lei, possibilitar a verificação do cumprimento das sanções administrativas impostas e dar aos órgãos públicos acesso às informações necessárias para verificar se uma pessoa está impedida de receber, continuar recebendo ou renovar benefícios públicos em razão das sanções aplicadas.
As punições aos beneficiários constam na minuta. Em caso de envolvimento em atos de vandalismo, poderão ser suspensos por até dois anos e perder a prioridade ou a pontuação em programas habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) pelo mesmo período. Inclui o Programa DF Social, Cartão Gás, Cartão Prato Cheio, Material Escolar e outros programas distritais de transferência direta de renda ou benefícios instituídos por lei distrital. Estará sujeito, ainda, a perda da autorização de uso de bens públicos ou prestação de serviços concedidos a título precário pelo Distrito Federal.
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