ATENÇÃO PRIMÁRIA

Ativistas pelo aleitamento materno acusam governo de negligenciar regulação

De acordo com entidades, regulamentação do marketing dos substitutos do leite está defasada; substituir o aleitamento pode ocasionar problemas de nutrição

No Distrito Federal, 23,9% das crianças registradas são filhos de mães residentes no estado de Goiás. Imagem de mãe segurando a mão de bebê -  (crédito: Reprodução/Freepik)
No Distrito Federal, 23,9% das crianças registradas são filhos de mães residentes no estado de Goiás. Imagem de mãe segurando a mão de bebê - (crédito: Reprodução/Freepik)

Na próxima semana, de 27 de maio a 1º de junho, ocorre a 77ª Assembleia Mundial da Saúde. A reunião, que ocorre em Genebra, Suíça, é uma oportunidade para que autoridades de diversos países discutam temas fundamentais a nível global. 

Nos preparativos para a reunião, o Brasil, durante a 154ª sessão do Conselho Executivo da Organização Mundial de Saúde (OMS), levantou discussão sobre a regulação da publicidade de produtos substitutos do leite materno, popularmente chamadas de fórmulas. O país, que tem uma das legislações mais fortes quando se trata do direito à amamentação, seria o encarregado a apresentar proposição a ser votada na Assembleia.

Entretanto, a uma semana da cúpula internacional, nenhuma proposta foi apresentada. 

A ausência de uma ação efetiva por parte das autoridades brasileiras é alvo de críticas de ativistas pelo direito de amamentar. A pediatra e neonatologista Sonia Salviano, membro da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês), destaca que a atual legislação, aprovada em 2006, é insuficiente para regulamentar a comercialização desses produtos, já que não abarca novas formas de publicidade que vieram com a popularização da internet. “O marketing digital está mais forte e tem contratado influenciadoras para fazer propaganda das fórmulas”, destaca. 

Para a médica, uma nova regulamentação é urgente. A preocupação de Sonia Salviano é que, passada a Assembleia, o tema demore a ser colocado em pauta novamente. Segundo ela, assuntos relativos à primeira infância só são trazidos para votação em anos pares. 

“A publicidade de substitutos do leite materno viola o direito das lactantes de saberem as informações nutricionais adequadas para o filho”, explica o advogado Igor Rodrigues, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo o especialista em direito do consumidor, o problema está na forma como o marketing digital é feito. Isso porque a disseminação desses conteúdos nas redes sociais é rápida e difícil de fiscalizar. 

De acordo com os ativistas, a decisão brasileira de não levar a discussão na 77ª reunião é grave e pode indicar que o país está cedendo à pressão da indústria de substitutos, que, por sua vez, não teria interesse em uma regulamentação que restringe as novas formas de marketing. 

Procurado, o Ministério da Saúde (MS) afirmou que apoia a regulação e que, durante a 77ª Assembleia, “o Brasil fará uma declaração conjunta com outros países-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), em que se compromete a apresentar uma proposta sobre o tema em 2025, durante a 78ª Assembleia Mundial da Saúde”. O MS disse ainda que o tema pode ser colocado em votação na próxima reunião mundial, mesmo que não seja em um ano par. 

Regulamentação internacional 

A Lei 11.265 de 2006 estabelece que é vedada a promoção comercial de “alimentos para lactentes e crianças de primeira infância” como fórmulas de nutrientes e alimentos de transição, bem como de artigos como mamadeiras, bicos e chupetas. Essa legislação tem como base o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, aprovado pela Assembleia Mundial de Saúde em 1981. 

A recomendação leva em conta que o aleitamento materno é uma parte importante da atenção primária à saúde. Embora fórmulas sejam alternativas seguras e reguladas, a ausência de uma amamentação adequada pode ocasionar desnutrição, problemas no desenvolvimento e até mesmo deficiências no sistema imunológico. 

Por isso, segundo o Código, o “sistema educacional e outros serviços sociais devem participar da proteção e promoção do aleitamento materno e do uso apropriado de alimentos complementares”. 

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postado em 23/05/2024 18:28 / atualizado em 15/07/2024 16:06
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