Ética e Saúde

Bioética do Cuidado: a importância da autonomia do paciente para prevenir falhas na saúde

Em entrevista ao Correio, a especialista Aline Albuquerque alerta que o consentimento informado tem sido reduzido a formulários burocráticos.

 Cada pessoa tem direito à autonomia sobre o próprio corpo. Tocar, intervir ou decidir sem consentimento não é apenas uma falha ética: é uma violação que já levou milhares de médicos e hospitais brasileiros aos tribunais. Diante desse cenário, a bioética volta ao centro das discussões. Mais do que normas técnicas, o conceito envolve a forma como decisões em saúde são tomadas e, principalmente, quem participa delas.

O JusBrasil reúne mais de 10 mil processos judiciais relacionados ao tema “consentimento informado” na área da saúde. Muitos deles envolvem hospitais e médicos em ações de indenização por danos morais e materiais, justamente pela ausência de esclarecimento adequado ao paciente.

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Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2024, o Brasil tem 74.358 registros de ações judiciais envolvendo “erro médico”; em média, são 203 processos por dia, um aumento de 506% em relação a 2023. Até 2024, o país acumulava 139.079 processos pendentes.

 

Embora a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor assegurem o direito à informação e à autonomia, o problema ainda se reflete na rotina de hospitais e consultórios. Para discutir esse cenário, o Correio conversou com a especialista em bioética, advogada e doutora em Direitos Humanos, Aline Albuquerque.

A discussão é aprofundada no livro “Bioética do Cuidado em Saúde”, lançado nesta terça-feira (26), em Brasília, pela autora. A obra reúne fundamentos jurídicos e bioéticos para defender um modelo mais humanizado e centrado no paciente.

Consentimento informado ainda é frágil

Segundo a pesquisadora, o consentimento informado, que deveria assegurar ao paciente o direito de decidir de forma consciente sobre tratamentos e procedimentos, tem sido reduzido, muitas vezes, a um formulário assinado antes de intervenções médicas.

“O que hoje se transformou o consentimento informado é um mero formulário que você assina, muito mais para proteger o hospital e os médicos do que para realmente garantir o exercício de um direito do paciente”, afirma.

Ela destaca que o problema começa na qualidade da informação oferecida. Sem esclarecimentos adequados sobre riscos, benefícios e alternativas, o paciente consente com base em informações incompletas.

Em situações de urgência e emergência, médicos podem adotar medidas imediatas para salvar a vida do paciente. No entanto, se a pessoa estiver consciente e em plena capacidade de decisão, mantém o direito de aceitar ou recusar o tratamento. O direito de recusa, segundo Aline Albuquerque, também se aplica nesses contextos, exceto quando o paciente está inconsciente ou sem condições de decidir.

Judicialização e falhas estruturais

A advogada diferencia a judicialização da saúde, ligada ao acesso a medicamentos, da judicialização da medicina, relacionada a erros e eventos adversos.

Ela aponta que o crescimento de processos judiciais envolvendo falhas médicas está diretamente ligado à ausência de uma cultura sólida de respeito aos direitos dos pacientes e à fragilidade das políticas de segurança no país.

Atualmente, o Brasil possui um programa voltado à segurança do paciente, mas ainda não consolidou uma política nacional estruturada e abrangente sobre o tema. Para a especialista, mudanças são necessárias em diferentes níveis: formação profissional, legislação, políticas públicas e conscientização social.

Entre as propostas está a obrigatoriedade do ensino de bioética nos cursos da área da saúde, para que médicos e enfermeiros compreendam os riscos inerentes à prática assistencial e a centralidade da segurança do paciente.

Direitos pouco conhecidos

Entre os direitos ainda pouco difundidos estão:

• Direito à informação clara e acessível;

• Direito ao consentimento e à recusa de procedimentos;

• Direito à segunda opinião médica;

• Direito de acesso ao prontuário;

• Direito à confidencialidade de dados.

 

A doutora ressalta que o conhecimento desses direitos transforma a postura do paciente, que passa a assumir papel mais ativo no próprio cuidado. Questionar a necessidade de uma cirurgia ou os efeitos colaterais de um medicamento, por exemplo, faz parte desse processo.

Ela alerta que muitos danos decorrentes de falhas na assistência são irreversíveis, o que reforça a importância da prevenção.

Protagonismo como prevenção de erros

 

Pesquisas da Organização Mundial da Saúde apontam que o engajamento do paciente no próprio tratamento é um dos principais mecanismos de prevenção de erros e eventos adversos.

O chamado cuidado centrado no paciente, em que há participação ativa nas decisões, contribui para reduzir falhas assistenciais. No entanto, conforme aponta Albuquerque, o debate no Brasil costuma focar nos custos da judicialização para o sistema de saúde, deixando em segundo plano as estratégias de prevenção.

Autonomia tem limites

 

Embora a bioética valorize a autonomia do paciente, ela não é absoluta. A liberdade de escolha precisa conviver com outros princípios, como a segurança sanitária.

Medicamentos, por exemplo, precisam passar por todas as fases de pesquisa clínica e obter registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária antes de serem prescritos. Fora situações muito específicas, o profissional não pode atender a pedidos que contrariem normas regulatórias.

Para ela, a bioética do cuidado em saúde exige equilíbrio entre autonomia individual, responsabilidade profissional e proteção coletiva. O desafio brasileiro, conclui, é transformar esse debate em políticas efetivas e em uma mudança cultural na relação entre profissionais de saúde e pacientes.

*Estagiária sob supervisão de Luiz Felipe


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