
Uma recente determinação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região (CRECI-MT) volta a provocar desconforto no mercado imobiliário do estado e a levantar questionamentos sobre práticas corporativistas em conselhos profissionais. Com a publicação da Portaria nº 118/2025, candidatos formados em Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) em outros estados passaram a enfrentar obstáculos inéditos para registrar-se em Mato Grosso, cenário visto por muitos como um movimento para proteger escolas e grupos empresariais locais.
Regras técnicas ou barreira seletiva?
Apesar das exigências relativas à carga horária, autorização formal e registro no SISTEC/MEC serem práticas previstas na legislação nacional de ensino técnico, e suficientes, já que só é possível emitir um diploma válido após rigoroso controle das autoridades competentes, a Portaria se destaca por direcionar uma burocracia redobrada especialmente contra diplomas de fora do MT, enquanto escolas mato-grossenses passam pelo processo regular, sem requisitos extras. Esse tratamento desigual cria uma barreira de acesso injustificada, segundo entidades do setor, que denunciam a prática de dificultar o ingresso de concorrentes “de fora” e preservar um ambiente de preços elevados e pouca concorrência local.
Casos concretos ilustram a situação: há relatos de alunos que, mesmo cumprindo as 800 horas obrigatórias em cursos legais, mas com duração de quatro meses, conforme autorizado em outro estado, vêm sendo impedidos de atuar em Mato Grosso, ainda que essa restrição não exista em nenhum outro estado do país. Outro exemplo recorrente é a exigência de comprovação de estágio supervisionado mesmo quando, por lei e pelo plano de curso aprovado, o estágio é opcional e a opção de não realizá-lo é legítima e consta no diploma e na documentação do aluno.
Interesses cruzados e investigações em andamento
O clima de suspeita se agrava ao se observar o círculo de beneficiários da medida: já se identificou uma instituição de TTI, sediada em Mato Grosso, ligada diretamente a um ex-presidente do CRECI-MT. O sócio dessa instituição, por sua vez, é membro atual do Conselho Estadual de Educação e ex-secretário de educação de Cuiabá, que foi alvo de operação da Polícia Civil que foi iniciada após informações de que em 2017, o então secretário municipal de educação, teria recebido valores indevidos por meio de suas empresas. Fontes do setor destacam que, mesmo diante dessa conjuntura sensível, os envolvidos seguem atuando de maneira aberta e sem demonstrar preocupação com consequências, apostando em redes de influência política e institucional na esfera estadual.
Proibição da certificação por competência: base jurídica controversa
Outro ponto crítico da portaria é a rejeição de diplomas obtidos via certificação por competência, com base na polêmica Portaria nº 085/2025 do COFECI. Especialistas em legislação educacional apontam, como já destacado na imprensa nacional, que tal restrição é considerada abusiva e até ilegal, pois conselhos profissionais não detêm competência para anular ou desconsiderar diplomas ou modalidades já reconhecidas pelo MEC ou sistemas estaduais de ensino. “Na prática, estão extrapolando suas atribuições, criando uma ‘portaria paralela’ ao ordenamento nacional da educação. Isso não se sustenta juridicamente”, analisa um especialista ouvido pela reportagem.
Associações prometem reação enérgica
Indignadas, diversas associações representativas de profissionais e estudantes já iniciaram a montagem de dossiês documentais completos para apresentar ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público Estadual (MPE-MT). O objetivo é apurar possíveis irregularidades na atuação do conselho e de instituições privadas do setor, acusadas de se beneficiar de mecanismos que dificultam a livre concorrência. “Eles fazem de tudo para que só quem estuda em MT consiga o registro e, assim, podem cobrar o valor que quiserem pelos cursos”, avalia um dirigente. “Se o serviço não fosse ruim ou caro, não precisariam de canetada para afastar concorrentes.”
Prejuízo ao acesso e acusações de retrocesso
Aos profissionais e alunos, resta indignação. “É limite sem lógica. Em todo o país, desde que cumprida a carga mínima, o diploma é válido. Só aqui querem inventar regra própria, ‘pra inglês ver’”, protesta uma profissional barrada no registro. “MT virou terra de bronco, onde parece que democracia, educação e livre mercado não importam”, comenta, em tom irônico, outro interlocutor.
No horizonte, cresce a convicção de que, desta vez, as práticas não passarão despercebidas e que a pressão social, aliada à ação institucional, poderá forçar mais transparência e respeito às normas nacionais, por mais resistentes que possam parecer, alguns agentes do “cartório educacional” local.