Registro de marca e abertura de capital: o que os brasileiros precisam saber antes de empreender no mercado americano

Processo é mais acessível do que muitos imaginam, mas exige atenção a detalhes jurídicos e estratégicos; advogada alerta para as principais diferenças em relação ao sistema brasileiro

Milena Mitraud -  (crédito: Milena Mitraud)
Milena Mitraud - (crédito: Milena Mitraud)


Com o avanço da internacionalização de pequenos e médios negócios brasileiros, registrar a marca nos Estados Unidos deixou de ser uma demanda restrita às grandes empresas. Hoje, o interesse por proteção intelectual em solo americano cresce entre e-commerces, marcas autorais, profissionais liberais e até influenciadores. O processo, no entanto, envolve particularidades que vão além da tradução de documentos ou da contratação de um representante local.

Uma das principais diferenças está no princípio jurídico que rege o sistema americano. Enquanto o Brasil adota o modelo “first to file” — ou seja, quem registra primeiro tem prioridade —, e os Estados Unidos se baseiam no “first to use”. Isso significa que o simples uso contínuo e legítimo de uma marca em um território pode gerar proteção legal, ainda que o titular não tenha feito o registro federal. Esses direitos são territoriais e limitados à região onde o uso ocorreu de forma concreta e reconhecida. Em suma, o common law garante proteção a quem usou primeiro, priorizando o uso real no mercado em vez da formalidade do registro. A descrição da marca e a escolha das classes de atuação também merecem cuidado. O sistema realiza buscas por similaridade não só gráfica, mas também fonética e conceitual, o que torna mais rigoroso o processo de análise. Marcas que soam parecidas ou remetem à mesma ideia podem ser barradas.

A advogada Milena Mitraud, especializada em Direito Internacional e Propriedade Intelectual, e membro da American Immigration Lawyers Association (AILA), afirma que esse ponto costuma surpreender muitos brasileiros. “Já testemunhei investidores que tiveram seus negócios inviabilizados por não terem realizado o registro prévio de sua marca ou que sofreram prejuízos por não terem sido bem assessorados. Embora haja semelhanças no processo de registro de marca no Brasil e nos Estados Unidos, existem nuances legais e procedimentais que devem ser observadas e cumpridas. É sempre aconselhável realizar um estudo prévio da viabilidade do registro de sua marca em território americano e buscar o auxílio de um advogado habilitado”, explica.

A especialista considera que os Estados Unidos representam um mercado altamente competitivo e sofisticado, e que o alto controle na gestão de marcas e patentes reforça a segurança jurídica do país. “O registro da marca não só demonstra seriedade e solidez do negócio, como também protege o proprietário da exploração e cópia indevida por terceiros. Além de agregar valor patrimonial, facilita acesso a marketplaces, parcerias e franquias. Pode ser um fator relevante nos pedidos de alguns tipos de vistos americanos para investidores”, indica.

Outro aspecto que exige atenção é a exigência de comprovação de uso real da marca. Diferentemente do modelo brasileiro, o USPTO (United States Patent and Trademark Office) não aceita apenas uma intenção abstrata de uso. O solicitante deve comprovar, com evidências concretas, que a marca está em operação nos EUA ou que será usada num futuro próximo — por meio do chamado "Intent to Use". Isso implica no envio de documentos adicionais e taxas em diferentes fases do processo.

Apesar da rigidez técnica, o sistema norte-americano é considerado um dos mais organizados e transparentes do mundo. O processo costuma levar entre oito meses e um ano, dependendo da complexidade e da resposta da autarquia. Todo o acompanhamento pode ser feito online, e existe um sistema claro para apresentação de oposições e recursos.

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FM
postado em 22/08/2025 11:44
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