Miguel Falabella foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por violação de direitos autorais em um processo relacionado à montagem da peça “A Escola do Escândalo”, de 2011. A informação foi divulgada inicialmente pela Folha de S.Paulo.
Segundo a decisão, a tradução utilizada no espetáculo apresentava elementos da versão feita pelo tradutor Alípio Franca Neto, que afirmou não ter autorizado o uso da obra.
A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil, além de danos materiais, cujo valor ainda será calculado. O caso ainda pode ser levado às instâncias superiores.
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Ator, diretor, dramaturgo e roteirista, Falabella construiu uma carreira de mais de quatro décadas e ficou marcado por trabalhos marcantes, como “Sai de Baixo”, "Pé na Cova", entre outros, além de sua atuação nos palcos.
Para o advogado criminalista Mathaus Agacci, processos envolvendo direitos autorais precisam ser analisados a partir das provas e das circunstâncias específicas de cada caso.
“Uma condenação não encerra necessariamente a discussão. É preciso analisar os fundamentos da decisão, as provas consideradas pelo Judiciário e os recursos que ainda podem ser apresentados. Em casos de direitos autorais, também é importante verificar contratos, autorizações e a forma como a obra foi utilizada”, explica.
Com experiência na defesa de personalidades em processos de grande repercussão, Agacci também já atuou em casos envolvendo nomes como o comediante Nego Di, investigado em um caso relacionado às chamadas rifas virtuais.
O profissional comenta também que situações que envolvem pessoas conhecidas costumam ganhar uma dimensão ainda maior por causa da exposição pública.
No caso de Falabella, a discussão chama atenção para a importância de definir previamente os direitos relacionados a traduções, adaptações e outras obras utilizadas em produções culturais.
“Quando existe uma obra protegida por direitos autorais, a autorização para sua utilização é um ponto fundamental. A ausência dessa formalização pode gerar uma discussão judicial e, dependendo do caso, consequências financeiras para quem utilizou o material”, finaliza.
