![Monique Medeiros da Costa e Silva, m..e do menino Henry Borel, deixa .. Delegacia de Pol..cia da Barra da Tijuca(16..DP), ap..s prestar depoimento sobre a morte do menido de 4 anos.
- (crédito: T..nia R..go/Ag..ncia Brasil) Monique Medeiros da Costa e Silva, m..e do menino Henry Borel, deixa .. Delegacia de Pol..cia da Barra da Tijuca(16..DP), ap..s prestar depoimento sobre a morte do menido de 4 anos.
- (crédito: T..nia R..go/Ag..ncia Brasil)](https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/04/05/675x450/1_dr__jairinho_henry_borel_monique_medeiros_da_costa_e_silva080420212773-7708534.jpg?20220405173920?20220405173920)
A professora Monique Medeiros, denunciada pela morte do filho Henry Borel, vai deixar a cadeia. A decisão, da juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri da capital, foi divulgada nesta terça-feira (5). A criança, de quatro anos, morreu em 8 de março do ano passado.
Monique será monitorada por uma tornozeleira eletrônica e não poderá manter contato com nenhuma testemunha do caso. A juíza rejeitou o pedido da defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, também denunciado pela morte da criança, e manteve sua prisão preventiva. Ambos foram presos em abril de 2021.
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Na decisão, a magistrada ressaltou os episódios de ameaça e agressão sofridos por Monique dentro do presídio. "Ocorre que, mesmo em ambiente carcerário, multiplicaram-se as notícias de ameaças e violação do sossego da requerente, que, não obstante, não tenham sido comprovadas, ganharam o fórum das discussões públicas na imprensa e nas mídias sociais, recrudescendo, ainda mais, as campanhas de ódio contra ela dirigidas", disse a magistrada.
Ao recusar o pedido de soltura de Dr. Jairinho, a juíza Elizabeth Louro disse que os argumentos utilizados pela defesa dele para a revogação da prisão já foram analisados em outros momentos do processo, inclusive por instâncias superiores, e que não há nada a decidir.
"Mais uma vez, a defesa do requerente demonstra, sem margem a dúvidas, que a ela não cabe alegar excesso de prazo na prisão, o qual, se vier a existir, somente a ela pode ser imputada a causa. Embora não haja argumentos a enfrentar, considerando a narrativa da denúncia, a prova da materialidade até aqui consolidada, a extrema gravidade concreta do delito de que se cuida e a subsistência dos três pressupostos sob os quais veio a ser decretada a prisão cautelar", disse a juíza.
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