Por Marcus V. M. Pessanha - Neste mês, o mundo deu o primeiro passo para a promoção de regras claras em relação à utilização da inteligência artificial, isso porque o Parlamento Europeu aprovou o "AI Act", que prevê um conjunto de regras que regulamentam o tema. Espera-se que o Conselho Europeu adote a lei em abril e que ela seja publicada oficialmente em maio. O Brasil também caminha para a regulamentação deste setor, ainda que de forma lenta.
No Brasil, a intenção do governo é regulamentar a IA ainda em 2024 e, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o Projeto de Lei 2338/2023 deve ser votado até o final de abril. A regulamentação da inteligência artificial no Brasil é necessária e urgente, a despeito das constantes inovações e modificações das tecnologias envolvidas.
A ampla utilização de Inteligência Artificial generativa, aquela que cria imagens, vídeos e áudios, por exemplo, por pessoas de má fé, tem levado a um aumento nos golpes e fraudes on-line, o que pode ser mitigado por meio da regulamentação.
Um dos pontos centrais do PL de regulamentação da Inteligência Artificial está na obrigatoriedade de realização de avaliação preliminar e classificação de risco antes de sua disponibilização no mercado, de forma a estabelecer os graus de risco envolvidos.
O registro e documentação da avaliação preliminar permitirão a responsabilização e prestação de contas nos casos de classificação equivocada, o que se mostra como mecanismo de proteção da sociedade diante das ferramentas de IA.
É importante termos em mente que os sistemas de inteligência artificial devem se pautar pela proteção dos direitos fundamentais, buscando beneficiar a pessoa humana, o regime democrático e o desenvolvimento científico e tecnológico.
Recentemente, foi sancionada uma lei em Porto Alegre que foi redigida pelo ChatGPT e aprovada por unanimidade e a utilização de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoar a realização de tarefas, seja na iniciativa privada, seja no Poder Público, é benéfica, desde que alguns limites sejam observados.
Em especial no processo de criação de leis, a definição das prioridades a serem atendidas por meio das políticas públicas e das leis deve ser escolhida criteriosamente pelos representantes do povo democraticamente eleitos por meio do voto. A substituição desta vontade por ferramentas tecnológicas configura uma afronta direta ao estado democrático de direito.
A utilização de recursos dotados de IA devem ser limitados por uma série de valores e princípios, como por exemplo, a centralidade da pessoa humana e o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos. No mesmo sentido, devem observar, necessariamente, a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, bem como a privacidade, a proteção de dados e a autodeterminação informativa.
No mercado de trabalho, a Inteligência Artificial já atua de maneira revolucionária, realizando com mais velocidade e eficiência tarefas repetitivas até então realizadas por seres humanos, agregando escala e economia às corporações e aos projetos.
Na advocacia, da mesma forma, a utilização de sistemas de acompanhamento processual e controle de prazos e tarefas já é uma realidade há muitos anos, mas a adoção de ferramentas com Inteligência artificial trouxe mais benefícios do que estes.
Ferramentas de aprendizado virtual (machine learning) permitem à IA a análise de dados históricos com vistas a possibilitar a identificação de padrões, o estudo de dados históricos e assim, avaliar probabilidades de êxito com vistas a orientar processos de tomadas de decisão. Trata-se de recurso valioso para o gestor jurídico de empresas de todos os portes, bem como para advogados de escritórios de advocacia.
Os avanços proporcionados pela implementação da inteligência artificial são inegáveis, mas é fundamental que o setor seja regulamentado para garantir que essas ferramentas respeitem os limites éticos e legais, preservando a integridade do estado democrático de direito e priorizando o bem-estar da sociedade como um todo.
*Sócio do Schuch Advogados, especialista em direito administrativo, regulatório e infraestrutura
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