
Por Eduardo Serra Rossigneux* — Ao solicitar a recuperação judicial, a empresa continua a desempenhar suas atividades de forma normal, mantendo seus administradores na gestão do negócio. No entanto, é importante destacar que, apesar da continuidade operacional, a empresa passa a estar sob uma supervisão mais rigorosa.
Os administradores permanecem no comando, mas suas ações são monitoradas pelo administrador judicial, um profissional nomeado pelo juiz para acompanhar de perto o cumprimento do plano de recuperação e garantir a transparência do processo.
Essa supervisão inclui a análise das decisões estratégicas, financeiras e operacionais, buscando assegurar que a empresa esteja seguindo o plano de recuperação aprovado pelo Judiciário e respeitando os interesses dos credores.
A presença do administrador judicial visa, portanto, equilibrar a necessidade de recuperação da empresa com a proteção dos direitos dos credores, proporcionando um ambiente de maior segurança e previsibilidade durante o período de recuperação. Dessa forma, a empresa pode continuar suas operações, enquanto trabalha na reestruturação de suas dívidas e na recuperação financeira, sob a supervisão constante do administrador judicial.
*É advogado especialista em direito empresarial
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