Por Marília Borges* — O contribuinte, residente no Brasil, que possui bens e direitos no exterior precisa informá-los na Declaração do Imposto de Renda. Na ficha "Bens e direitos", o contribuinte deve selecionar corretamente o grupo e os códigos correspondentes ao bem e o país do investimento. É necessário colocar de forma detalhada a discriminação do ativo. No campo "situação em 31/12/2023" deve-se preencher o valor do custo de aquisição, convertido para a real na data da operação.
Um ponto que requer muita atenção são os rendimentos gerados por esses ativos, eles devem ser informados em fichas específicas de rendimentos (isentos ou tributáveis). Se no decorrer do ano o contribuinte apurar imposto de renda através de programas disponibilizados pela Receita Federal — GCAP ou carnê-leão — essas informações deverão ser importadas para a declaração.
Com a regulamentação da Lei nº 14.754/23 — conhecida como lei das Offshores — o contribuinte que possui patrimônio fora precisa ter conhecimento das importantes alterações dispostas na legislação referente à declaração desse ano. Uma das principais mudanças é a possibilidade de o contribuinte, que em 31 de dezembro de 2022 declarou bens no exterior, optar pela atualização do bem para valor presente e recolher o ganho de capital antecipadamente com a redução de alíquota de 15% para 8%.
Essa opção deve ser feita até 31 de maio de 2024, quando se encerra também o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda, com exceção dos contribuintes do Rio Grande do Sul que tiveram o prazo ampliado até 31 de agosto de 2024, devido às enchentes no estado.
*Marília Borges é contadora e sócia-diretora da Dinâmica Contábil
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