Visão do Direito

Nova lei humaniza o luto materno no Brasil

"Embora não altere os prazos da licença ou do salário-maternidade, a norma estabelece medidas de acolhimento e suporte às famílias"

Por Fernando Zarif* — Apesar de a legislação brasileira ainda apresentar lacunas no amparo às mães que enfrentam a perda de um filho durante a gestação ou logo após o nascimento, alguns direitos já estão assegurados, e novas medidas vêm sendo incorporadas para humanizar esse momento delicado.

Atualmente, três situações contam com proteção legal. A primeira é o óbito neonatal, quando o bebê nasce com vida, mas vem a falecer logo após o parto. Nesse caso, a mãe tem direito à licença-maternidade de 120 dias e ao salário-maternidade garantido pela Previdência Social. O fundamento jurídico está no fato de o bebê nascer com vida, ainda que por pouco tempo, o que torna o direito inquestionável.

Já nos casos de natimortos — quando o bebê nasce sem vida — a legislação previdenciária também assegura os mesmos direitos: licença de 120 dias e salário-maternidade. A previsão está no artigo 358 da Instrução Normativa Pres/INSS nº 128, que equipara a situação ao nascimento com vida em termos de proteção previdenciária.

A terceira hipótese envolve o aborto não criminoso, incluindo o espontâneo. Nesses casos, comprovados por atestado médico, a mãe tem direito a 14 dias de afastamento remunerado, conforme determina o artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais recentemente, um avanço legislativo trouxe novas perspectivas. Promulgada em 2025, a Lei nº 15.139, que entrou em vigor em agosto, instituiu a Política de Humanização do Luto Materno e Parental. Embora não altere os prazos da licença ou do salário-maternidade, a norma estabelece medidas de acolhimento e suporte às famílias. Entre os principais pontos estão: acompanhamento psicológico, acomodação separada para mães em luto, direito a acompanhante no parto de natimorto, espaço para despedida, coleta de lembranças, assistência social nos trâmites legais e liberdade para os pais decidirem sobre o sepultamento ou cremação.

Outro aspecto relevante da nova lei é o reconhecimento da identidade do bebê natimorto, ao permitir que os pais atribuam nome à criança, seguindo as mesmas regras do registro de nascimento.

Por fim, é bom lembrar que, embora ainda faltem avanços para ampliar a proteção previdenciária, a lei representa um passo importante ao garantir mais dignidade, respeito e acolhimento no processo de luto das famílias.

Sócio do Zarif Advogados, escritório especializado em relações do trabalho*

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