Por Leticia Schroeder Micchelucci* e Thulio Alves** — O início de cada ano fiscal no Brasil não se resume apenas ao calendário de obrigações acessórias. Para o mundo jurídico e empresarial, é o momento de reativar os radares e voltar a atenção aos plenários do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2026, essa vigilância estratégica ganha contornos ainda mais decisivos.
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Vivemos um período de transição normativa, com a reforma tributária começando a moldar o horizonte, mas com as regras atuais ainda em pleno vigor e sob intenso questionamento.
Este cenário gera um aumento natural da litigiosidade e coloca nas mãos dos Tribunais Superiores a responsabilidade de traçar os rumos da segurança jurídica que balizará as decisões corporativas ao longo dos próximos meses.
O primeiro semestre de 2026 promete ser dinâmico, com julgamentos capazes de redefinir paradigmas sobre a tributação da renda, do consumo e da própria relação entre Fisco e contribuinte. A pauta é densa e seus reflexos, imediatos.
No STF, os holofotes estão sobre temas de impacto bilionário. A mais aguardada decisão, marcada para 25 de fevereiro, é a do Tema 118, que define se o ISS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar da semelhança com a famosa "tese do século" (que excluiu o ICMS), o placar mostra um impasse tenso: 5 a 5, aguardando o voto de desempate. A incerteza é total. No mesmo dia, o Tema 843 será julgado, discutindo a inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases do PIS e COFINS, uma questão que toca profundamente os benefícios fiscais estaduais.
Na seara da tributação da renda, a Corte analisará, ainda em fevereiro, a cautelar nas ADIs 7912 e 7914, que versam sobre regras de tributação mínima e distribuição de lucros. A decisão é sensível para empresas que fizeram planejamentos societários no fim de 2025, podendo afetar a segurança jurídica dessas operações.
Já o STJ, ainda sem pauta oficial divulgada, deve trazer respostas urgentes para o contencioso do dia a dia. A expectativa é de que temas repetitivos de grande impacto voltem à tona. Destaque para o Tema 1.369, que definirá a validade da cobrança do ICMS-DIFAL para consumidor final contribuinte antes de 2022, e o Tema 1.372, sobre a incidência de PIS/Cofins sobre o próprio DIFAL - onde a tendência é de afastamento, seguindo a lógica do STF.
Outro ponto crítico no STJ será o Tema 1.390, que debate a limitação a 20 salários-mínimos para base de cálculo de contribuições a entidades como Incra e Salário-Educação. A preocupação aqui é dupla: além do risco de vitória do Fisco, há o fantasma da modulação de efeitos, que pode gerar uma insegurança jurídica generalizada, conforme ocorreu no julgamento sobre contribuições ao Sistema S.
Por trás de todas essas discussões técnicas, pulsa uma questão central: a segurança jurídica. A ADPF 1276 no STF colocará em xeque a possibilidade de o Fisco rever lançamentos com base em mudança posterior de entendimento. A definição desse limite é crucial para a previsibilidade dos negócios e para conter a sensação de eterna instabilidade nas relações tributárias.
Em síntese, enquanto o STF traça as grandes linhas mestras e os princípios estruturantes, o STJ dará a tacada prática, definindo como essas regras são aplicadas no cotidiano das empresas. A leitura estratégica para 2026 é clara: acompanhar de perto esses julgamentos não é mais uma questão apenas para especialistas em tributação, mas uma necessidade imperativa para a gestão de risco, o planejamento financeiro e a própria sobrevivência competitiva das empresas.
O ano começa com os tribunais em sessão, e o que será decidido nestes primeiros meses ecoará fortemente nos resultados do ano inteiro. A antecipação e a análise cuidadosa dessas tendências jurisprudenciais são, sem dúvida, os melhores remédios contra a surpresa e a instabilidade neste complexo sistema tributário brasileiro.
Tributarista, sócia do Loeser e Hadad Advogados*
Tributarista do Loeser e Hadad Advogados**
