Por Christyane Stephanie Moreira do Amaral*, Lucas de Souza Martins** e Ronald Siqueira Barbosa Filho*** — Em novembro de 2025, o jurista Rodrigo Mudrovitsch foi eleito para a presidência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no biênio 2026-2027. No próximo 26 de janeiro, o juiz brasileiro Rodrigo Mudrovitsch e a juíza chilena Patrícia Pérez Goldberg participarão da posse da Junta Diretiva da CIDH, como presidente e vice-presidente.
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A superação das violações aos direitos fundamentais e a consolidação de um ecossistema democrático robusto constituem imperativos categóricos para as nações contemporâneas. Sob uma perspectiva jusfilosófica, é indubitável que democracia e direitos humanos guardam uma relação de co-originariedade: a soberania popular só se legitima quando exercida sob o respeito à dignidade humana, enquanto os direitos fundamentais carecem de um processo democrático deliberativo para sua plena conformação e proteção.
No contexto latino-americano, em especial em nações como Brasil e Argentina, a história recente é marcada por um esforço hercúleo de transição e fortalecimento institucional.
Enquanto países como a Argentina se destacou pioneiramente pela via judicial no acerto de contas com o passado, o Brasil consolidou uma ordem constitucional que coloca os direitos humanos como princípio regente de suas relações internacionais. Essa conexão dialética entre os dois países reafirma que a democracia não é um estado estático, mas um processo de constante realização por meio da atuação de seus quadros institucionais.
Nesse cenário, a composição dos tribunais internacionais adquire relevância transcendental. A eleição do jurista Rodrigo Mudrovitsch para a presidência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no biênio 2026-2027 não representa apenas um êxito pessoal, mas um marco histórico para a diplomacia jurídica brasileira e para o sistema regional de proteção.
A história da América Latina, principalmente, é uma história de coragem. A coragem se materializa nas realizações e neste quesito a biografia do atual presidente está muito bem assentada. A trajetória de Mudrovitsch é caracterizada por uma singular combinação de rigor intelectual e sensibilidade humanística. Reconhecido desde os tempos de faculdade por uma capacidade de trabalho superlativa, inteligência inquestionável e erudição notória, o jurista sempre se destacou pela coragem na defesa de importantes teses. Sua atuação na Corte reflete essa ousadia técnica, especialmente na densificação de conceitos complexos que buscam humanizar o direito internacional.
Em uma de suas contribuições demonstrou grande desenvoltura intelectual e coragem ao tratar sobre o direito ao projeto de vida. Seu voto foi importantíssimo em um caso ocorrido em Mendoza. Vale lembrar que este caso chocou a Argentina, e a voz de Rodrigo foi importantíssima na discussão sobre o direito ao projeto de vida como direito autônomo.
Neste caso apresentado a Corte, dois rapazes, José Zambrano e Pablo Rodríguez, foram assassinados na Argentina por um policial com participação de outros indivíduos. Na ocasião, os familiares ficaram completamente sem informação sobre o paradeiro dos dois.
Por esta razão, posteriormente, a CIDH entendeu que o Estado foi negligente e acabou por garantir impunidade dos agentes públicos. Isso fica mais que evidente ao se notar que passaram-se mais de 25 anos sem que os atores dos assassinatos fossem julgados e punidos.
Mudrovistch foi brilhante ao entender a complexidade da questão e trabalhar em seu voto que houve violação ao direito de projeto de vida dos envolvidos e que esta violação deveria ser entendida como direito autônomo.
Ele explicou que esse direito transcende a mera sobrevivência biológica, protegendo a liberdade do indivíduo de realizar-se vocacionalmente e de traçar o próprio destino de acordo com suas opções e expectativas. A violação do projeto de vida ocorre quando o ato ilícito estatal causa um dano irreparável às perspectivas de futuro da vítima, impedindo-a de alcançar o que, de outra forma, seria factível. Sob a ótica de Mudrovitsch, a tutela desse direito é importante expressão do compromisso da Corte com a dignidade da pessoa humana em sua dimensão existencial.
Em suma, este momento transcende a trajetória individual de um jurista de excelência para projetar-se como uma afirmação institucional do Brasil. A representatividade brasileira na Corte IDH, em um diálogo profícuo com as experiências dos países vizinhos, como a Argentina, reforça a esperança de um sistema interamericano mais célere, sofisticado e, acima de tudo, comprometido com a concretude dos direitos humanos no continente.
Desde a redemocratização, o Brasil vem buscando consolidar sua presença no sistema internacional de direitos humanos, compromisso que encontra respaldo expresso no artigo 4º, inciso "II", da Constituição Federal de 1988.
Em dezembro de 2020, Rodrigo Mudrovitsch, advogado e sócio fundador do escritório Mudrovitsch Advogados, foi indicado como candidato ao cargo de juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional da Organização dos Estados Americanos (OEA).
O processo eleitoral subsequente foi considerado um dos mais competitivos da história da Corte IDH, com número recorde de candidatos concorrendo às vagas disponíveis. A eleição exigiu dos postulantes não apenas excelência técnica, mas também reconhecimento internacional, capacidade de diálogo institucional e compromisso com os valores estruturantes do sistema interamericano.
A candidatura e posterior eleição de Rodrigo Mudrovitsch apresentaram uma característica singular: sua origem profissional na advocacia. Historicamente, a composição da Corte Interamericana foi formada majoritariamente por magistrados de carreira ou acadêmicos com forte vinculação ao Judiciário. A presença de advogados sempre foi exceção e, quando existente, minoritária.
A incorporação de um jurista oriundo da advocacia contribuiu para ampliar a pluralidade institucional da Corte, trazendo a perspectiva de quem atua diretamente na defesa de vítimas, no acesso à justiça e na provocação dos mecanismos jurisdicionais nacionais e internacionais. A advocacia, nesse sentido, não figura como função acessória, mas como elemento essencial à efetividade dos direitos humanos.
Rodrigo Mudrovitsch é doutor em direito constitucional pelo Departamento de Direito do Estado da Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), instituição na qual também se graduou.
Sua produção acadêmica o posiciona como um dos expoentes da nova geração do constitucionalismo brasileiro, com contribuições relevantes sobre jurisdição constitucional, direitos fundamentais e teoria do Estado.
Paralelamente à atividade acadêmica, construiu carreira expressiva na advocacia, atuando em causas de grande relevância institucional e integrando importantes comissões da Ordem dos Advogados do Brasil, contribuindo de forma ativa para o debate jurídico nacional. Essa conjugação entre teoria, prática e institucionalidade explica sua inserção natural no sistema interamericano de direitos humanos.
Após assumir em 2022 como juiz da Corte Interamericana, Mudrovitsch passou a atuar em casos de elevada complexidade jurídica e impacto regional, envolvendo temas como garantias judiciais, liberdade de expressão, proteção de grupos vulneráveis e responsabilidade estatal por graves violações de direitos humanos.
A presidência da Corte IDH ultrapassa funções meramente administrativas. Trata- se de posição que envolve a condução dos trabalhos jurisdicionais, a representação internacional da instituição e o fortalecimento do diálogo com Estados, tribunais nacionais e organismos multilaterais.
A presidência de Rodrigo reafirma a tradição brasileira de protagonismo jurídico internacional, ao mesmo tempo em que simboliza renovação geracional, pluralidade profissional e amadurecimento institucional do direito brasileiro. Em um contexto regional marcado por desafios à democracia e à independência judicial, a liderança de um brasileiro na Corte IDH projeta o país como referência na defesa da dignidade humana e do Estado de Direito.
Bacharela em direito e pós-graduanda em direito processual civil pelo IDP*
Professor e doutorando em estudos das relações EUA-América Latina na Universidade de Temple**
Subprocurador-geral do STJD***
