
O carnaval é um dos períodos de maior circulação de pessoas no país e, junto com a festa, também traz um aumento expressivo de golpes, furtos e crimes digitais. A combinação de grandes aglomerações, distração, uso intenso de celulares e consumo de álcool cria um ambiente propício para a atuação de criminosos, especialmente aqueles especializados em fraudes financeiras e no uso indevido de dados pessoais.
Para orientar os foliões sobre como se proteger, agir rapidamente em caso de crime e compreender seus direitos, o Direito&Justiça ouviu o advogado criminalista Fernando Viggiano. Na entrevista a seguir, ele explica quais são os golpes mais comuns registrados durante o carnaval, quais medidas devem ser adotadas imediatamente em situações de furto ou fraude, a diferença jurídica entre furto e roubo e em que casos é possível obter ressarcimento por prejuízos financeiros.
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Quais são os golpes e crimes mais comuns registrados durante o período de carnaval?
Durante o período carnavalesco, observa-se elevação significativa de delitos patrimoniais e fraudes digitais, notadamente: subtração de aparelhos celulares em meio a aglomerações; furtos de bolsas e carteiras; golpes mediante engenharia social, com envio de links falsos ou simulação de atendimento bancário; fraudes via transferências instantâneas; clonagem de cartões; utilização indevida de dados pessoais obtidos em ambientes de vulnerabilidade. Também são recorrentes os chamados golpes oportunistas, nos quais criminosos se aproveitam do estado de distração, consumo de álcool ou cansaço físico das vítimas.
Em caso de furto ou roubo de celular, quais medidas imediatas a vítima deve tomar para impedir o acesso a aplicativos bancários, e-mails ou redes sociais?
A vítima deve agir de forma absolutamente imediata: realizar bloqueio da linha telefônica junto à operadora; acessar remotamente sistemas de bloqueio ou limpeza de dados do aparelho; alterar senhas de e-mail, redes sociais e aplicativos bancários; comunicar imediatamente a instituição financeira para bloqueio preventivo; registrar boletim de ocorrência; comunicar familiares e contatos próximos para evitar golpes subsequentes utilizando identidade da vítima.
Juridicamente, qual é a diferença entre furto e roubo, e por que essa distinção é importante para a vítima?
Furto consiste na subtração de bem sem violência ou grave ameaça. Roubo pressupõe subtração mediante violência física ou grave ameaça. A distinção possui relevância jurídica porque impacta na pena aplicável, na investigação policial e na caracterização do risco suportado pela vítima, além de influenciar eventuais responsabilidades securitárias ou bancárias.
Se criminosos invadirem a conta bancária da vítima e realizarem transações, existe possibilidade de ressarcimento? Em que situações isso costuma ocorrer?
Existe possibilidade de ressarcimento, especialmente quando demonstrada falha na segurança bancária, ausência de autenticação robusta, movimentações atípicas não bloqueadas ou comunicação rápida do cliente. A jurisprudência tem reconhecido responsabilidade objetiva das instituições financeiras quando comprovado defeito na prestação do serviço.
Golpes envolvendo PIX, falsas cobranças e maquininhas adulteradas ainda são frequentes? Como esses esquemas costumam funcionar na prática?
Sim, permanecem extremamente frequentes. No PIX, criminosos utilizam perfis falsos, engenharia social ou sequestro de contas. Em falsas cobranças, enviam boletos ou QR Codes adulterados. Em maquininhas adulteradas, ocorre troca do visor ou manipulação do valor real da transação sem percepção imediata da vítima.
Ao perceber que caiu em um golpe financeiro, qual deve ser a primeira providência da vítima? O tempo de reação faz diferença?
A primeira providência é comunicar imediatamente o banco e solicitar bloqueio das operações, seguido do registro de ocorrência policial. O fator tempo é absolutamente determinante, pois aumenta substancialmente a chance de rastreio e bloqueio dos valores.
Na prática, há chances reais de recuperar valores perdidos em golpes aplicados durante o carnaval? Quais fatores influenciam nessa possibilidade?
Há possibilidade concreta de recuperação, sobretudo quando existe comunicação rápida, rastreabilidade da operação, identificação de contas receptoras e atuação diligente da instituição financeira. Quanto maior a demora, menor a probabilidade de reversão.
Em caso de perda ou furto de documentos como RG, CPF ou CNH durante a folia, quais providências devem ser tomadas imediatamente? Criminosos podem usar esses dados para abrir contas ou fazer empréstimos?
Deve-se registrar ocorrência policial, comunicar órgãos emissores, monitorar CPF junto a serviços de proteção ao crédito e, se possível, ativar alertas antifraude. Dados pessoais podem ser utilizados para abertura fraudulenta de contas, contratação de empréstimos e realização de compras em nome da vítima.
Quais são os erros mais comuns cometidos pelas vítimas após um furto ou golpe digital que acabam dificultando a investigação?
Entre os erros mais comuns estão: demora na comunicação ao banco; não registrar ocorrência; manter senhas salvas em aplicativos ou anotações no aparelho; clicar em links enviados após o golpe; compartilhar códigos de verificação.
Que orientações gerais o senhor daria para quem quer curtir o carnaval sem cair em nenhum golpe?
Recomenda-se portar apenas o essencial; utilizar autenticação em dois fatores; evitar redes Wi Fi públicas para operações financeiras; manter aplicativos atualizados; evitar exposição excessiva do aparelho em locais de grande circulação; revisar periodicamente extratos bancários; desconfiar de mensagens urgentes envolvendo dinheiro; priorizar meios de pagamento com autenticação biométrica ou senha dinâmica.

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