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Transição da Reforma Tributária exige revisão de créditos e planejamento de caixa das empresas

"Créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS poderão ser aproveitados no novo sistema, mas a compensação lenta e parcelada exige organização fiscal desde já"

Por Aurélio Longo Guerzoni* — A Reforma Tributária entrou em fase de transição. Desde 1º de janeiro, empresas passaram a informar CBS e IBS nas notas fiscais, mas a cobrança efetiva só começa em 2027. O que muda e como isso impacta o dia a dia das empresas?

Como ficam os créditos de PIS e COFINS acumulados até 31 de dezembro de 2026?

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A partir de 01/01/2027, o PIS e a COFINS serão integralmente substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os créditos escriturais de PIS e COFINS não utilizados poderão ser compensados com o valor devido da CBS ou com outros tributos federais, e são passíveis de ressarcimento em dinheiro, observados os termos da legislação. Recomenda-se que os créditos de PIS e COFINS estejam devidamente escriturados até o final de 2025, de maneira a evitar questionamentos do Fisco. Por isso, mostra-se oportuno revisar as apurações de PIS e COFINS, a fim de assegurar a correta apropriação dos créditos e viabilizar seu escoamento a partir de 2027.

O que acontece com o ICMS após sua extinção e como será a compensação com o IBS?

Até 2032, o ICMS será progressivamente substituído pelo IBS, e muitas empresas terão saldos credores de ICMS passíveis de aproveitamento. A legislação autoriza o escoamento do saldo credor de ICMS, desde que decorra de operações ocorridas até 31/12/2032, esteja regularmente apurado na escrituração fiscal do estabelecimento, e tenha sido homologado. O saldo credor homologado poderá ser compensado com débitos de ICMS já formalizados ou com o IBS. A compensação com o IBS ocorrerá em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Na impossibilidade de compensação, o titular do direito ao saldo credor homologado poderá ser ressarcido, em espécie, em 240 parcelas mensais.

Será possível transferir créditos de ICMS para terceiros durante a transição?

O saldo credor homologado poderá ser transferido a integrantes do mesmo grupo econômico ou a terceiros, que o utilizará exclusivamente para compensação de débitos de ICMS já formalizados ou com o IBS devido.

Quais os impactos da compensação parcelada no planejamento de fluxo de caixa das empresas?

A compensação em inúmeras parcelas do saldo credor de ICMS esvazia a liquidez do ativo e, consequentemente, impacta o fluxo de caixa, em razão da ausência de célere escoamento do crédito.

Qual a importância do compliance e da documentação para o aproveitamento dos créditos?

Um planejamento prévio e eficaz assume importância capital, seja porque tem a capacidade de ampliar o volume de créditos a serem aproveitados, seja diante da possibilidade de traçar um caminho para escoar, de forma menos morosa, os créditos de PIS, COFINS e ICMS.

Tributarista, sócio do Guerzoni Advogados*

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