Por Bruna Heleno* — A crescente judicialização dos planos de saúde no Brasil é um sintoma, e não a causa, de um sistema regulatório que opera como um tabuleiro de regras instáveis, no qual o beneficiário muitas vezes precisa avançar "na base da sorte" para ter acesso ao tratamento necessário.
Guardadas as devidas proporções, a lógica dos jogos de tabuleiro, em que o avanço do jogador raramente depende apenas de estratégia e cartas inesperadas podem alterar todo o percurso, ajuda a compreender o atual cenário da saúde suplementar no país. Nele, beneficiários se veem submetidos a movimentos forçados diante de negativas administrativas recorrentes e de um ambiente marcado pela insegurança regulatória.
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O avanço da judicialização não constitui um fenômeno isolado, mas o reflexo de falhas sistêmicas que extrapolam o campo jurídico e impactam diretamente a vida dos consumidores. Sob essa perspectiva, é indiscutível que a via judicial deveria ser a ultima ratio, a última casa a ser alcançada no percurso. Contudo, a prática demonstra que, não raro, e com frequência preocupante, a via administrativa se mostra ineficaz, marcada por negativas genéricas, ausência de fundamentação técnica adequada e falta de análise individualizada dos casos.
Nesse ínterim, diante da urgência inerente ao direito à saúde, sobretudo em situações de risco de vida ou agravamento clínico, o beneficiário não dispõe de tempo para "aguardar a próxima rodada". A ação judicial, assim, torna-se o único movimento possível para evitar um retrocesso ainda maior.
Nesse contexto, o papel do advogado especialista em direito à saúde assume relevância central. Embora a judicialização em massa denote um sistema mal calibrado, para o beneficiário ela representa, em última instância, a possibilidade de avançar no tabuleiro quando todas as demais vias se mostram bloqueadas. O profissional do direito atua, prioritariamente, de forma consultiva e preventiva, orientando o beneficiário e buscando, sempre que possível, evitar o litígio. Contudo, quando a urgência se impõe, a judicialização deixa de ser uma escolha estratégica e passa a configurar uma necessidade concreta para garantir o acesso ao tratamento adequado.
Estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) indica que a reversão desse cenário depende de maior coordenação institucional, modernização regulatória e ampliação de mecanismos administrativos eficazes de resolução de conflitos. Essa constatação reforça que o problema central não reside no ato de litigar, mas na própria estrutura do jogo. As regras são pouco claras, os critérios são instáveis e a insegurança jurídica é permanente, o que acaba por compelir os beneficiários a recorrerem ao Judiciário como mecanismo de proteção. Cada nova ação judicial representa, simultaneamente, um custo adicional e um movimento que desorganiza ainda mais o tabuleiro da saúde suplementar.
A judicialização, portanto, funciona como a conhecida carta de "sorte" ou "revés": para o beneficiário, pode significar o avanço necessário para sair da estagnação imposta por negativas indevidas; para o sistema, revela um deslocamento forçado que evidencia a ausência de mecanismos preventivos e administrativos eficientes para a solução de conflitos. Denota, sobretudo, que o jogo não foi estruturado para operar de maneira equilibrada desde o início.
Em síntese, enquanto não houver uma atuação verdadeiramente integrada entre operadoras, agências reguladoras, Poder Judiciário e profissionais do direito, a judicialização continuará sendo uma alternativa legítima e, em muitos casos, a única, para assegurar o direito fundamental à saúde. O desafio que se impõe é reformular as regras desse tabuleiro, de modo que o Judiciário deixe de atuar como mediador permanente e retome seu papel de instância final de garantia, e não de porta de entrada de um sistema que deveria funcionar de forma segura, previsível e eficiente.
Advogada, graduada pelo Centro Universitário UniFTC. Atua nas áreas do direito à saúde, direito civil e direito consumerista*
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