Entrevista

Direito do Trabalho vive fase de reorganização, não de enfraquecimento, avalia Brasilino Ramos

Ex-presidente do TRT da 1ª Região, o agora advogado defende ajustes pontuais na legislação, equilíbrio entre proteção social e livre iniciativa e alerta para os desafios trazidos pela tecnologia e pela inteligência artificial

O desembargador aposentado Brasilino Santos Ramos, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, assume uma nova etapa de sua vida profissional. Depois de atuar no Ministério Público do Trabalho e de exercer a magistratura, Brasilino agora ingressa na advocacia. Doutor em ciências jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa e mestre em direito pela PUC Minas, Brasilino atuou por mais de 20 anos no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Também foi conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e procurador regional do Trabalho. Acumulou, assim, experiência na formulação, interpretação e aplicação do direito do trabalho. Em entrevista ao Direito&Justiça, o agora advogado expressa sua posição sobre a evolução do direito do trabalho, as transformações causadas pela tecnologia, economia e mudanças sociais e também sobre perspectivas para manutenção dos direitos trabalhistas.

Como avalia a evolução do direito do trabalho desde o início da sua carreira até os dias atuais? O trabalhador perdeu direitos?

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Com o devido respeito aos que pensam de forma diversa, não é correto afirmar, de forma absoluta, que o trabalhador tenha perdido direitos. O que ocorreu foi uma readequação das normas às transformações econômicas, tecnológicas e sociais. Houve flexibilizações em alguns pontos, com o objetivo de estimular o emprego e fortalecer a atividade econômica (o que nem sempre foi alcançado), mas também avanços na valorização da negociação coletiva e na adaptação às novas formas de trabalho. Assim, mais do que perdas ou ganhos isolados, observa-se uma busca constante por equilíbrio entre proteção social, segurança jurídica e desenvolvimento econômico, sempre em conformidade com os princípios constitucionais.

O direito do trabalho vive momento de enfraquecimento ou transformação?

O cenário atual indica que o direito do trabalho atravessa um período de reorganização estrutural, influenciado por novas formas de produção, pela automação, digitalização e pela ampliação de modelos flexíveis de contratação. Esse contexto impõe a necessidade de revisão de institutos tradicionais, sem afastar os fundamentos previstos na Constituição Federal, especialmente no que se refere à proteção da dignidade do trabalhador e da garantia dos direitos fundamentais mínimos, consagrados na Carta Magna. Embora parte da sociedade perceba esse processo como fragilização das garantias, é importante compreender que muitas alterações buscam responder às exigências de um mercado cada vez mais dinâmico e competitivo. A valorização da negociação coletiva, a autonomia das partes e o fortalecimento da segurança jurídica passaram a ocupar papel central nesse novo modelo. O momento atual revela um movimento de adaptação institucional, no qual se procura conciliar competitividade, geração de empregos e preservação dos direitos fundamentais. O grande desafio consiste no equilíbrio que deve ser encontrado, assegurando-se que as transformações ocorram de forma responsável, promovendo inclusão social, estabilidade nas relações laborais e desenvolvimento sustentável das empresas.

Há espaço para reconhecer vínculo empregatício em relações mediadas por tecnologia?

Há, sim, espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício em relações mediadas por tecnologia, desde que estejam presentes, na prática, os elementos caracterizadores da relação de emprego, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração. A análise dessas situações deve ser feita de forma individualizada, cuidadosa e concreta, considerando a dinâmica específica de cada atividade e a orientação dos princípios do direito do trabalho e previstos na Constituição Federal. A jurisprudência brasileira, especialmente no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, tem demonstrado sensibilidade para reconhecer o vínculo quando há controle excessivo por algoritmos, metas rígidas, sanções automáticas e limitação real da autonomia do trabalhador. Nessas hipóteses, a mediação tecnológica não afasta, por si só, a existência de uma relação de emprego, sobretudo quando se verificam práticas que podem configurar abusos. Por outro lado, é igualmente necessário preservar modelos legítimos de prestação de serviços autônomos, que contribuem para a inovação e para a geração de renda. O desafio está em construir uma regulação moderna, capaz de coibir distorções, assegurar proteção contra arbitrariedades e, ao mesmo tempo, oferecer segurança jurídica às empresas. Esse equilíbrio é fundamental para promover relações de trabalho mais justas, sustentáveis e compatíveis com a realidade contemporânea.

Teletrabalho e o trabalho híbrido exigem uma revisão da legislação?

O avanço do teletrabalho e do modelo híbrido indica a necessidade de constante atualização da legislação, para que ela permaneça compatível com as novas formas de organização do trabalho. Embora Consolidação das Leis do Trabalho já contenha dispositivos específicos sobre o tema, diversos aspectos ainda demandam aperfeiçoamento, especialmente no que se refere à jornada, à ergonomia, à saúde mental, à proteção de dados e à adequada distribuição de custos. Nesse cenário, a atuação do Tribunal Superior do Trabalho tem sido relevante para a construção de parâmetros interpretativos que preservem o equilíbrio contratual, enquanto o Ministério Público do Trabalho exerce papel fundamental na fiscalização, na prevenção de abusos e na promoção de boas práticas. A atuação conjunta dessas instituições contribui para fortalecer a proteção do trabalhador em ambientes digitais e descentralizados. Dessa forma, mais do que uma ruptura com o sistema vigente, o momento exige ajustes responsáveis, construídos com a participação das instituições, dos sindicatos e das empresas. A combinação entre regulação adequada, atuação institucional e negociação coletiva tende a favorecer relações mais equilibradas, seguras e compatíveis com as exigências da atividade econômica e do trabalho contemporâneo.

Quais são os principais desafios jurídicos trazidos pela automação e pela inteligência artificial nas relações de trabalho?

A automação e o uso crescente da inteligência artificial nas relações de trabalho impõem desafios relevantes ao ordenamento jurídico, especialmente no que se refere à preservação de direitos, à transparência nas decisões automatizadas e à redefinição de funções profissionais. A Consolidação das Leis do Trabalho foi concebida em um contexto econômico, tecnológico e social distinto do atual, o que exige interpretações atualizadas para lidar com fenômenos como gestão algorítmica, monitoramento digital e avaliação automatizada de desempenho. Entre os principais desafios, destacam-se a dificuldade de identificar com precisão e objetividade formas modernas de subordinação, o risco de discriminação estrutural por meio de sistemas automatizados, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, além dos impactos da substituição de mão de obra por tecnologias. Também surgem questões relacionadas à responsabilização por decisões tomadas por algoritmos e à garantia do direito de defesa do trabalhador diante de sanções automatizadas. Nesse cenário, à luz dos princípios da Constituição Federal, torna-se essencial desenvolver mecanismos regulatórios que assegurem transparência, controle humano e proteção contra abusos, sem inviabilizar a inovação e as necessidades e interesses das empresas. O desafio central consiste em promover a modernização das relações de trabalho de forma responsável, conciliando eficiência produtiva, segurança jurídica e respeito à dignidade do trabalhador.

A pejotização e a terceirização fragilizam a proteção dos trabalhadores?

A ampliação da pejotização e da terceirização representa um dos temas mais sensíveis do direito do trabalho contemporâneo, pois envolve a redefinição dos limites entre autonomia contratual e proteção social. Essas práticas, quando utilizadas de forma legítima, podem contribuir para a dinamização da atividade econômica e para a valorização da livre iniciativa, desde que respeitados os fundamentos da Constituição Federal, especialmente a dignidade da pessoa humana, mas sem esquecer a livre iniciativa. No entanto, quando essas práticas são empregadas de forma abusiva, com o objetivo de mascarar vínculos empregatícios e reduzir encargos, a pejotização e a terceirização podem fragilizar o sistema de proteção trabalhista. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem atuado no sentido de coibir essas distorções, reconhecendo a relação de emprego sempre que presentes os requisitos legais, independentemente da forma contratual adotada. Nesse contexto, o desafio está em diferenciar as relações legítimas de prestação de serviços daquelas que ocultam e mascaram situações de subordinação. A construção de um ambiente jurídico equilibrado exige fiscalização eficiente, segurança jurídica e valorização da boa-fé, de modo a assegurar proteção ao trabalhador sem comprometer a liberdade empresarial e o desenvolvimento econômico.

A mediação e a conciliação poderiam ter papel mais relevante na solução de conflitos trabalhistas?

A mediação e, especialmente, a conciliação possuem grande potencial para assumir um papel mais relevante na solução dos conflitos trabalhistas, mas ainda são utilizadas de forma relativamente tímida no sistema brasileiro. Embora a Justiça do Trabalho possua uma tradição conciliatória, é possível avançar na estruturação desses mecanismos, com maior investimento na formação de servidores e magistrados especializados na condução qualificada da conciliação. A atuação dos tribunais trabalhistas, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, tem sido importante no estímulo à cultura da autocomposição. No entanto, é fundamental que a conciliação seja construída de forma responsável, com análise cuidadosa das condições do trabalhador e das possibilidades reais das empresas. Parte da doutrina e da jurisprudência também alerta para o risco de que a desigualdade econômica entre as partes possa comprometer a liberdade de negociação, resultando, em alguns casos, em renúncias indevidas de direitos. Ainda assim, entendo que esses riscos não afastam a relevância da conciliação, mas reforçam a necessidade de aperfeiçoamento institucional. Quando conduzida com transparência, supervisão adequada e respeito aos direitos indisponíveis, ela permite que as próprias partes construam soluções equilibradas, sem renunciar à proteção jurídica. Ao mesmo tempo, permanece essencial o papel da Justiça do Trabalho como garantidora final da legalidade e da justiça das soluções pactuadas.

O Brasil precisa de uma nova consolidação das leis trabalhistas ou de ajustes pontuais?

O debate sobre a necessidade de uma nova consolidação das leis trabalhistas deve ser conduzido com cautela e responsabilidade institucional. A Consolidação das Leis do Trabalho possui uma base histórica sólida e continua sendo um importante instrumento de organização das relações laborais, tendo passado, ao longo dos anos, por diversas atualizações que permitiram sua adaptação às transformações sociais e econômicas. Nesse contexto, entendo que, no momento, o caminho mais adequado consiste na realização de ajustes pontuais, cuidadosamente estruturados, capazes de corrigir distorções, preencher lacunas e aperfeiçoar institutos específicos, sem comprometer a coerência do sistema. Reformas amplas e abruptas tendem a gerar insegurança jurídica, instabilidade interpretativa e dificuldades práticas na aplicação das normas. Isso não significa afastar a possibilidade de revisões mais profundas no futuro, caso se revelem necessárias. No entanto, tais mudanças devem resultar de amplo diálogo social, com a participação de trabalhadores, empregadores, sindicatos, juristas e instituições. A preservação da segurança jurídica, da proteção social e da livre iniciativa exige que qualquer processo de atualização legislativa seja conduzido de forma gradual, transparente e equilibrada.

Há, hoje, mais insegurança jurídica nas relações de trabalho do que no passado?

A percepção de maior insegurança jurídica nas relações de trabalho está, em grande medida, associada ao período de adaptação às mudanças legislativas e às transformações sociais recentes. A Consolidação das Leis do Trabalho permanece como o principal marco normativo, e os tribunais vêm aplicando suas disposições de forma progressiva, buscando compatibilizá-las com a realidade contemporânea. Nesse processo, a atuação do Tribunal Superior do Trabalho é essencial para a formação de entendimentos mais estáveis. As divergências interpretativas e os debates jurídicos que surgem nesse período não devem ser confundidos com insegurança jurídica, mas compreendidos como etapas naturais de amadurecimento da jurisprudência. Essas discussões são próprias e necessárias para que, posteriormente, se construa uma segurança jurídica mais sólida, baseada em análises técnicas responsáveis e no diálogo entre os diversos atores do sistema. Além disso, tais debates são inerentes a um Estado Democrático de Direito e decorrem de um regime democrático fundamentado no pluralismo, no diálogo institucional na busca constante por soluções mais adequadas. A participação do Supremo Tribunal Federal na definição de questões constitucionais também contribui para esse processo de consolidação. A construção de entendimentos definitivos exige tempo, escuta institucional e reflexão qualificada, permitindo que todas as partes sejam ouvidas. Esse percurso é fundamental para que se alcance, ao final, uma segurança jurídica consistente, legitimada pelo debate democrático e capaz de oferecer previsibilidade, estabilidade e confiança para empregados e empregadores.

O senhor acredita que o Brasil caminha para um modelo de menor proteção trabalhista?

Não considero desejável, nem socialmente sustentável, que o Brasil caminhe para um modelo de enfraquecimento generalizado da proteção trabalhista. A redução não responsável de direitos pode gerar impactos profundos não apenas para os trabalhadores, mas para toda a sociedade. A diminuição da formalização e da proteção social tende a afetar diretamente o financiamento de todo o sistema previdenciário, inclusive do Instituto Nacional do Seguro Social, comprometendo o equilíbrio das contas públicas e a arrecadação que sustenta diversas políticas sociais. Além disso, a fragilização das garantias trabalhistas pode produzir reflexos negativos na saúde física e mental dos trabalhadores, aumentando os níveis de estresse, insegurança e adoecimento emocional. Esses efeitos ultrapassam o ambiente profissional e repercutem na vida familiar e comunitária, impactando a estabilidade social e elevando os custos indiretos para o Estado, especialmente nas áreas de saúde e assistência social. É importante destacar que empresas responsáveis não dependem da supressão de direitos para serem economicamente viáveis. A busca pelo lucro é legítima, mas deve ser exercida de forma ética e responsável. Modelos baseados na precarização tendem a gerar desequilíbrios estruturais, ampliando desigualdades e fragilizando o próprio ambiente econômico. Nesse sentido, minha expectativa é que o Brasil não avance para um modelo de menor proteção trabalhista, mas para uma regulação moderna, equilibrada e socialmente responsável, capaz de conciliar competitividade, valorização do trabalho e sustentabilidade social. A preservação dos direitos fundamentais é condição essencial para o desenvolvimento duradouro e para a construção de uma sociedade mais justa e estável. A isso eu chamo de paz social.

 


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