Por Sérgio Pelcerman* — O avanço da inteligência artificial no ambiente corporativo brasileiro deixou de ser uma promessa futurista para se consolidar como elemento estruturante das decisões empresariais. Algoritmos já operam rotinas financeiras, realizam conciliações, classificam despesas, analisam riscos, influenciam concessões de crédito e definem prioridades operacionais com mínima intervenção humana. Esse cenário inaugura uma inflexão jurídica relevante: tais tecnologias deixam de ser percebidas como ferramentas neutras e passam a ser compreendidas como verdadeiras infraestruturas de poder informacional e econômico, capazes de moldar decisões e produzir efeitos concretos nas relações de trabalho e de mercado.
A mudança de perspectiva altera o próprio enquadramento jurídico das plataformas e das empresas que desenvolvem ou operam esses sistemas. Se modelos algorítmicos influenciam comportamentos, modulam a visibilidade de informações e impactam dinâmicas concorrenciais, torna-se inevitável reconhecer deveres proporcionais ao seu grau de influência. Transparência algorítmica, mitigação de riscos previsíveis, rastreabilidade decisória e estruturas robustas de governança digital passam a integrar não apenas a agenda regulatória, mas também os critérios reputacionais e de responsabilidade civil dessas organizações.
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Outro eixo sensível envolve a proteção de dados pessoais. O treinamento massivo de modelos, o cruzamento automatizado de informações e a circulação de dados em larga escala ampliam riscos de vieses, usos excessivos e exposições indevidas. Nesse contexto, bases legais claras, critérios de minimização e mecanismos de segurança compatíveis com o risco tecnológico deixam de ser boas práticas e assumem natureza de obrigação estratégica e permanente.
O debate contemporâneo não aponta para a contenção da inovação, mas para sua qualificação jurídica. A convergência entre governança de dados, decisões automatizadas e impactos trabalhistas revela que a conformidade digital deixou de ser fragmentada. Hoje, é indivisível — e central para a sustentabilidade jurídica e reputacional dos negócios na economia orientada por algoritmos.
Especialista em direito do trabalho e sócio do Almeida Prado e Hoffmann Advogados*
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