visão do direito

O silêncio do direito penal diante do caos nas contas públicas

A baixa persecução de condutas, como a assunção de obrigações sem respaldo orçamentário e os consequentes reconhecimentos posteriores de dívida ou a criação de insuficiência de caixa, não decorre de falta de leis, mas de um deficit de implementação das chaves de controle que o direito penal

Fábio Macedo Nascimento, promotor de justiça do MPDFT, doutor em direito e autor da obra
Fábio Macedo Nascimento, promotor de justiça do MPDFT, doutor em direito e autor da obra "Crimes contra as Finanças Públicas: controle, persecução e deficit institucional no Brasil" - (crédito: Divulgação)

Fábio Macedo Nascimento - É promotor de justiça do MPDFT, doutor em direito e autor da obraCrimes contra as Finanças Públicas: controle, persecução e deficit institucional no Brasil

A história recente do Distrito Federal parece condenada a um ciclo de "déjà vu" orçamentário. Enquanto as manchetes de hoje estampam o alerta dramático sobre riscos sistêmicos em instituições públicas e manobras para a venda de ativos imobiliários como forma de conter prejuízos, o mundo jurídico observa, muitas vezes em silêncio, o que deveria ser o epicentro de sua atuação: o direito financeiro e sua necessária retaguarda penal.

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Em 2014, ao vivenciarmos um colapso das contas distritais, iniciamos uma jornada pioneira no Ministério Público. Naquela ocasião, o oferecimento da primeira ação criminal contra um ex-governador por "pedalada fiscal" (art. 359-C do Código Penal) não foi apenas um ato processual; foi o despertar de uma inquietação. Por que as agências de controle ainda hesitam em acionar as chaves de persecução penal diante de ilícitos financeiros tão evidentes, permitindo que as mesmas crises se repitam com roupagens diferentes?

Os fatos que hoje afligem o DF — como a discussão sobre operações de crédito sem expectativa real de retorno ou a assunção de obrigações sem o devido lastro — não são novidade. A baixa persecução de condutas, como a assunção de obrigações sem respaldo orçamentário e os consequentes reconhecimentos posteriores de dívida ou a criação de insuficiência de caixa, não decorre de falta de leis, mas de um deficit de implementação das chaves de controle que o direito penal, como ultima ratio, deveria reforçar.

O controle tradicional, isoladamente, mostrou-se insuficiente para conter a reiteração desses desvios. É imperativo que o sistema jurídico supere o "ensimesmamento" de suas instituições de controle administrativo-político. Precisamos de uma atuação técnica e especializada, capaz de decifrar a complexidade orçamentária e garantir que o direito penal sirva como o fechamento sistêmico necessário para proteger o patrimônio público de forma definitiva.

O tema é vívido, tormentoso e, como mostram os noticiários desta semana, absolutamente atual. Ignorar a dimensão penal atrelada ao direito financeiro é permitir que a política de "fatos consumados" continue a sangrar as gerações futuras.

Em meu percurso acadêmico, dediquei-me a este tema com o objetivo de oferecer o instrumental teórico e prático para que o controle das contas públicas deixe de ser um tema esquecido e passe a ser a garantia real do nosso pacto democrático. Busquei mergulhar na "tecnologia jurídica" para investigar por que, mesmo após décadas da Lei de Responsabilidade Fiscal, o sistema de controle de contas ainda padece de um isolamento institucional.

O resultado da pesquisa revela que a baixa eficiência na punição de crimes contra as finanças públicas decorre, muitas vezes, de uma cultura de autossuficiência do nicho administrativo, que mantém a matéria orçamentária distante da análise judicial e do rigor da esfera criminal.

Convido o leitor ao exame desta temática contemporânea, cuja relevância transcende o debate jurídico para alcançar o interesse de toda a sociedade.

 


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Por Opinião
postado em 12/03/2026 04:00
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