
O direito penal brasileiro tem permanecido em "silêncio" diante das irregularidades nas contas públicas não por falta de leis, mas por falhas estruturais na sua aplicação. Essa é a avaliação do promotor de justiça Fábio Macedo Nascimento, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Doutor em direito, ele é autor da obra Crimes contra as Finanças Públicas: controle, persecução e déficit institucional no Brasil. Na entrevista, ele defende que o principal entrave está no deficit técnico, a especialização em direito financeiro, tema complexo que, muitas vezes, não se aprende na graduação em direito, e no isolamento entre órgãos de controle, o que dificulta a responsabilização de gestores e enfraquece o papel do Ministério Público na fiscalização do orçamento — instrumento essencial para garantir direitos básicos à população.
O senhor afirma que o direito penal tem permanecido em "silêncio" diante do caos nas contas públicas. O que isso significa exatamente?
Essa percepção de "silêncio" do direito penal não decorre de uma lacuna legislativa, mas sim de um déficit de implementação institucional. O legislador brasileiro, especialmente após a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estruturou tipos penais específicos para proteger o erário e o processo democrático orçamentário. No entanto, o que se observa é uma nítida distância entre o desenho dogmático dessas normas e a realidade das agências de controle. Significa dizer que o direito penal, que deveria atuar como o reforço de última ratio à legislação financeira, tem sido silenciado por fatores que a minha obra identifica como o "ensimesmamento institucional" e a "baixa densidade técnica" no manejo do direito financeiro.
Mesmo após décadas da LRF, crises fiscais e manobras orçamentárias continuam se repetindo. O problema está na lei, na interpretação jurídica ou na falta de aplicação efetiva dos mecanismos de controle?
O sistema normativo brasileiro, consolidado pela LRF e pelos tipos penais introduzidos no Código Penal, é tecnicamente robusto. O entrave fundamental localiza-se na arquitetura institucional e no comportamento das agências de controle. Mais que isso, se o Ministério Público não dispõe de uma estrutura técnica própria para sindicar, de forma autônoma e independente, o fluxo de caixa e a execução orçamentária, ele permanece dependente de informações que, muitas vezes, são filtradas de acordo com os interesses das agências de controle administrativo. Portanto, a solução não passa por novas leis, mas por uma engenharia institucional que promova o fechamento do sistema de controle. É preciso que o controle jurídico, especialmente o criminal, deixe de ser episódico para se tornar estrutural.
Seu livro menciona uma espécie de "isolamento institucional" do controle administrativo das contas públicas. Como esse isolamento se manifesta na prática e quais são as consequências para a responsabilização de gestores?
O isolamento identificado na pesquisa manifesta-se por meio de um fenômeno que a obra denomina como ensimesmamento institucional. Na prática, esse comportamento ocorre quando as agências de controle administrativo — como os Tribunais de Contas — operam como se fossem nichos autossuficientes, detentores exclusivos da verdade técnica sobre as contas públicas. Cria-se uma barreira invisível que impede o fluxo natural de informações para a esfera jurídica, sob o pretexto de uma independência funcional que, por vezes, beira a vaidade institucional. As consequências para a responsabilização dos gestores são drásticas: cria-se uma percepção de imunidade técnica. O gestor passa a acreditar que, se a sua conta for aprovada com ressalvas pelo Tribunal, ele estará imune a qualquer persecução criminal. Esse cenário desmotiva o corpo técnico das próprias agências de controle, que vê seus relatórios minuciosos serem desqualificados em decisões plenárias de viés político, e retira do Ministério Público a oportunidade de exercer sua função de ombudsman.
O senhor acredita que promotores, juízes e tribunais estão suficientemente preparados para lidar com a complexidade técnica do direito financeiro e orçamentário?
A análise empírica realizada na pesquisa indica que há um nítido déficit de familiaridade técnica com o direito financeiro no âmbito do sistema de justiça. Não se trata de uma incapacidade intelectual dos magistrados e membros do Ministério Público, mas de uma formação jurídica historicamente voltada para ramos tradicionais, que negligencia o orçamento como um "devido processo" essencial para a democracia. A investigação de crimes financeiros exige uma equipe multidisciplinar que possa propiciar uma maior autonomia investigativa ao Ministério Público. A preparação passa por reconhecer que o controle das contas públicas é uma tarefa de alta especialização. Sem promotorias dedicadas e tecnicamente guarnecidas, o sistema de justiça continuará a enfrentar as manobras orçamentárias com ferramentas anacrônicas, mantendo a sensação de tolerância que hoje contamina a gestão pública.
Acredita que, diante da anulação de várias operações, como a Lava-Jato, e a perseguição a integrantes do Ministério Público que se destacam tem inibido a atuação de promotores e procuradores em todo o país?
Essa é uma indagação extremamente oportuna. O acirramento do controle sobre os órgãos de persecução cria um ambiente de cautela, mas a resposta para esse fenômeno não deve ser o recuo, e sim a elevação do rigor técnico. Quando o Ministério Público atua com consistência — com promotorias especializadas, dados auditáveis e uma fundamentação estritamente fincada no direito financeiro —, ele blinda a sua atuação contra alegações de perseguição política ou excessos. O que inibe o promotor não é o risco de perseguição, mas a falta de uma estrutura que lhe dê suporte para enfrentar temas de tamanha complexidade técnica. A proposta de especialização em direito financeiro que apresento visa justamente conferir essa segurança para o trato adequado do controle sobre o orçamento e as políticas públicas.
Há criticas de que o MP tem se retraído na atuação ao combate aos desvios de recursos públicos. O MP esta mais cauteloso?
A obra aponta que o desafio atual não é o medo, mas a superação de deficiências estruturais. A indagada "cautela" que se observa é o reflexo de um aprendizado: investigações sobre contas públicas exigem um nível de tecnicismo que o voluntarismo jurídico não é capaz de suprir. O combate efetivo aos ilícitos financeiros ocorre no exame minucioso de fluxos de caixa e balanços orçamentários. Uma atuação técnica e preventiva é menos visível para a opinião pública do que uma ação penal ruidosa, porém pode ser muito mais contundente. Portanto, o Ministério Público não está se retraindo; ele está diante de um convite à sua especialização definitiva. Se há uma sensação de retração, ela decorre do fato de que o modelo atual de promotorias está exaurido. O promotor de hoje, para ser contundente, precisa de retaguarda técnica especializada. A proposta de criação de Promotorias de direito financeiro visa, justamente, conferir o rigor técnico necessário para que a atuação seja, ao mesmo tempo, corajosa e tecnicamente blindada.

Direito e Justiça
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