Endividamento

Nova Lei pode ampliar superendividamento no Brasil

Defensoria Pública e Anadep pedem mudanças na regulamentação da Lei nº 15.252/2025 para evitar que trabalhadores fiquem sem recursos para a própria subsistência

O superendividamento é um conceito diferente de simplesmente possuir algumas dívidas. De acordo com o defensor público Antônio Carlos Cintra, o cidadão passa a se enquadrar nessa situação quando se torna incapaz de garantir a própria subsistência e de pagar seus débitos. "Não é apenas uma dívida isolada ou algumas dívidas, mas sim uma incapacidade de honrar todos os compromissos financeiros, comprometendo, inclusive, a subsistência da pessoa", explica.

Desde o último mês, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) vem alertando para o risco de agravamento do superendividamento no país caso a Lei nº 15.252/2025 seja regulamentada da forma como está formulada. "Se ela não for promulgada da maneira que estamos propondo, posso afirmar com toda certeza que não se trata nem de uma possibilidade: certamente ela irá aumentar, e muito, a situação de superendividamento", afirma o defensor.

Por meio de uma nota técnica elaborada pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (ANADEP), a instituição chama a atenção do Banco Central do Brasil (Bacen) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) para a necessidade de incorporar mudanças na regulamentação. O objetivo é proteger consumidores em situação de vulnerabilidade e evitar práticas financeiras que possam comprometer a subsistência das famílias brasileiras.

Antônio Carlos Cintra explica que dois dispositivos inseridos no texto da lei criam um problema inédito. "Posso dizer, sem medo de errar, que, em meus 22 anos atuando no Núcleo de Defesa do Consumidor, nunca vi nada com potencial tão destrutivo quanto essa lei por causa desses dois dispositivos", destaca. Para entender é necessário compreender como funciona o modelo vigente.

Em geral, os bancos começam oferecendo o empréstimo consignado, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. "Esse formato é considerado mais seguro para as instituições financeiras porque o desconto ocorre automaticamente, sem que o consumidor possa escolher pagar ou não", declara Cintra. 

Esse tipo de crédito possui limites. Eles variam de acordo com a categoria do tomador, mas, de modo geral, permitem o comprometimento de até 35% da renda. Além disso, há um teto para as taxas de juros, especialmente no caso de aposentados, já que a Previdência estabelece a taxa máxima que pode ser cobrada nesse tipo de operação.

Quando os bancos percebem que essa margem já foi atingida, realizam uma análise de crédito e, caso entendam que o cliente ainda possui capacidade de pagamento, podem oferecer um novo empréstimo, desta vez com desconto diretamente na conta corrente.

A diferença trazida pela nova lei está no fato de que ela estabelece que esse desconto em conta corrente poderá ocorrer em uma modalidade de empréstimo com "juros mais favoráveis", sem, no entanto, estabelecer qualquer limite para essas taxas. "Mais favorável pode significar, por exemplo, que antes o banco cobrava 22% de juros e agora passa a cobrar 20%. Formalmente, isso já seria considerado mais favorável", exemplifica Cintra.

"Além disso, a lei determina que os descontos feitos diretamente na conta corrente, nessa modalidade, serão irrevogáveis e irretratáveis. Na prática, isso significa que o consumidor não poderá mais solicitar ao banco a interrupção desses descontos", ressalta o defensor.

Atualmente, isso é possível. Existe uma resolução do Banco Central, a nº 4.790, que permite ao consumidor pedir a suspensão desses débitos a qualquer momento. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1085, reconheceu a validade desse tipo de empréstimo justamente porque existe a possibilidade de interromper os descontos.

Hoje, caso a pessoa perceba que não tem mais condições de pagar o empréstimo sem comprometer a sobrevivência da família, ela pode solicitar a suspensão dos descontos. "Com a nova lei, porém, essa alternativa deixará de existir", afirma. 

Outra possibilidade atualmente é a mudança de banco. No Brasil, qualquer pessoa pode abrir conta em outra instituição financeira e solicitar ao empregador que passe a depositar o salário nessa nova conta. Dessa forma, o banco anterior deixa de ter acesso direto aos valores para realizar os descontos do empréstimo.

Com a nova lei, porém, o cenário muda. A norma permite que a instituição financeira busque os recursos em qualquer outra conta bancária que o consumidor possua, independentemente do banco em que o salário esteja sendo depositado. Na prática, isso abre caminho para que até 100% da renda do trabalhador seja comprometida com o pagamento de dívidas.

"Quando alguém trabalha o mês inteiro e todo o fruto desse trabalho é destinado a outra pessoa, essa situação se aproxima do conceito de escravidão moderna. Afinal, o que define um escravo senão alguém que entrega todo o fruto do seu trabalho a outra pessoa?", afirma o defensor público.

Diante desse cenário, a Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos propõe que a Lei nº 15.252/2025 seja regulamentada com os mesmos limites aplicados ao crédito consignado. "Quando o legislador analisou essa questão, pensou justamente em como impedir que a pessoa ficasse sem salário. A solução encontrada foi estabelecer limites para o comprometimento da renda", explica o defensor Antônio Carlos Cintra.

Atualmente, esses limites variam de acordo com a categoria do tomador do empréstimo. Em alguns casos, o comprometimento máximo da renda é de 35%, enquanto em outros pode ser de 30% ou 40%. Há diferentes dispositivos legais que regulamentam essas categorias, mas todos estabelecem algum tipo de limite justamente para evitar que o trabalhador fique sem recursos para garantir a própria subsistência.

Para a ANADEP, esse mesmo princípio deveria ser aplicado à nova modalidade de crédito prevista na lei. "Esse limite também deveria valer para esse novo tipo de empréstimo. Trata-se de uma premissa bastante básica", afirma Cintra.

A segunda proposta diz respeito às taxas de juros. Como a lei utiliza de forma vaga a expressão "juros mais favoráveis", a entidade defende que também seja estabelecido um teto para os juros, semelhante ao que já existe no crédito consignado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Atualmente, o INSS divulga periodicamente o limite máximo de juros que pode ser cobrado nesse tipo de empréstimo, valor que varia conforme as condições da economia. Na avaliação da entidade, um mecanismo semelhante deveria ser adotado também para essa nova modalidade de crédito, garantindo maior proteção aos consumidores.

 


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