
Em dez anos, a Justiça brasileira recebeu 6.473.967 processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher. O dado é de uma pesquisa da Predictus, empresa especializada em dados judiciais, que utilizou uma Plataforma de Inteligência Jurídica para analisar ações registradas em 68 tribunais do país, entre Tribunais de Justiça estaduais, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça Militar e Justiça Federal, no período de janeiro de 2016 e fevereiro de 2026.
O levantamento revela um retrato profundo da violência doméstica na Justiça brasileira. Em média, o sistema recebe um novo processo a cada 49,36 segundos. Isso equivale a cerca de 72,9 ações por hora, 1.749 por dia e 52.476 por mês.
Entre 2016 e 2025, o número anual de processos saltou de 475.525 para 780.158, um aumento de 64%. A série histórica revela uma realidade mais complexa do que uma simples explosão da violência. Os dados refletem, ao mesmo tempo, a persistência das agressões, o fortalecimento da capacidade institucional de registrar os casos e uma maior disposição das vítimas para denunciar.
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Segundo a advogada doutoranda em direito penal, conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional RJ) e voluntária do Grupo de Apoio à Mulher, Fabiana Kuele, políticas públicas implementadas nos últimos anos contribuíram diretamente para o aumento no número de processos. Entre elas, a criminalização de formas de violência antes menos visíveis, como a psicológica e a patrimonial.
Além disso, o investimento em campanhas de conscientização e divulgação em diferentes mídias também teve papel importante ao permitir que mais mulheres reconhecessem a gravidade das agressões e buscassem ajuda. "Muitas vezes, as mulheres que sofriam esse tipo de violência sequer sabiam que estavam em uma situação de violência", afirma. Ela destaca ainda que a digitalização e a desburocratização dos serviços facilitaram o acesso à denúncia, permitindo o registro de ocorrências por meios eletrônicos, como aplicativos e WhatsApp.
Para a especialista, o crescimento no número de processos indica que o silêncio está sendo rompido e que o Estado passou a intervir em situações historicamente tratadas como assuntos privados, marcados pela ideia de que "em briga de marido e mulher não se mete a colher". O desafio agora, ressalta, é garantir que o aumento das ações judiciais seja acompanhado por respostas rápidas da Justiça e, sobretudo, pela preservação da vida das vítimas.
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O recorde registrado em 2025 — com 780.158 processos, o maior número de toda a série histórica — também pode ser interpretado como um "efeito rebote" diante das transformações sociais recentes, segundo Fabiana. "À medida que as leis se tornaram mais rígidas e as mulheres passaram a ocupar mais espaços de poder e autonomia, houve também uma reação violenta de grupos que se sentem ameaçados por esses avanços", afirma.
Nem sempre menos é menos
Outro dado que chama atenção é a disparidade entre as unidades da Federação. O Distrito Federal registra 11.957,5 processos por 100 mil habitantes, enquanto o Paraná aparece com 403,3, uma diferença de quase 30 vezes.
À primeira vista, os números podem sugerir que a violência doméstica é muito maior no DF. Mas, segundo a especialista, os dados revelam menos onde a violência acontece e mais onde ela consegue se transformar em boletim de ocorrência, medida protetiva, ação judicial e estatística oficial.
De acordo com Fabiana Kuele, seria "um erro grosseiro" concluir que o Distrito Federal é 30 vezes mais perigoso que o Paraná. Para ela, a discrepância diz mais sobre a eficiência da rede de atendimento e proteção às mulheres do que sobre o grau de violência da população.
Fabiana explica que o DF possui uma das redes de proteção mais concentradas e estruturadas do país. Por ser uma unidade federativa pequena geograficamente e com alta densidade de equipamentos públicos, o acesso aos serviços é mais facilitado. “Quando o sistema funciona e a mulher confia nele, ela denuncia”, resume.
No Paraná, por outro lado, a realidade é diferente. O estado possui extensa área territorial, muitas regiões rurais e municípios pequenos, onde a estrutura de acolhimento é limitada. Em alguns casos, segundo a especialista, mulheres precisam percorrer dezenas de quilômetros para chegar a uma Delegacia da Mulher, o que acaba desestimulando a denúncia.
Outro fator relevante está relacionado à forma como os tribunais classificam os processos e alimentam os sistemas nacionais de dados. Se a violência de gênero não é corretamente tipificada no momento do registro, o caso deixa de aparecer nas estatísticas específicas.
Para Fabiana, o alto número registrado no Distrito Federal deveria, na verdade, representar o padrão esperado em todo o país caso a Lei Maria da Penha fosse aplicada com total capilaridade. “O perigo real não está onde os números são altos, mas onde eles são baixos demais para serem verdade, sem políticas preventivas que justifiquem essa redução”, afirma.
A especialista destaca ainda que, em um cenário ideal, taxas reduzidas seriam motivo de comemoração, porém, no contexto brasileiro atual, números baixos costumam indicar falhas estruturais no sistema de proteção. “Antes de concluir que um estado é mais seguro, é preciso cruzar diferentes indicadores”, explica.
Segundo ela, quando um município registra poucos processos, mas mantém altos índices de feminicídio ou grande volume de chamadas para o 190, o cenário é alarmante. “Isso mostra que a violência existe, o Estado é acionado na emergência, mas o sistema de Justiça falha em transformar esses casos em proteção efetiva e em processos judiciais”, conclui.
Essa limitação é ressaltada pelo próprio estudo. Segundo a pesquisa, levantamentos sobre violência de gênero apontam de forma recorrente que menos de 10% dos casos chegam efetivamente ao sistema de Justiça.
Nesse contexto, os 6,4 milhões de processos analisados revelam um retrato gigantesco da violência doméstica no Brasil, mas ainda distante da dimensão real do problema. Ficam de fora, por exemplo, os casos nunca denunciados por medo, dependência econômica ou emocional; situações que se perdem ainda na porta das delegacias; e episódios registrados em áreas rurais ou regiões sem acesso adequado à rede de proteção.
Para Fabiana Kuele, o fato de cerca de 90% dos casos permanecerem “no escuro” não é fruto do acaso, mas resultado de uma barreira invisível formada por fatores sociais, econômicos e psicológicos extremamente difíceis de romper. “Os 780 mil processos registrados em 2025 representam, na verdade, o grito de mulheres que conseguiram superar todas essas barreiras e transformar a violência vivida em denúncia”, afirma.
Urgência
As medidas protetivas de urgência também se destacam na pesquisa. Ao todo, foram registradas 3.420.519 medidas, o equivalente a 52,8% de todos os processos analisados na base. Isso significa que mais da metade da engrenagem judicial mapeada gira em torno de um instrumento criado para interromper o risco antes que ele resulte em lesão grave ou feminicídio.
Fabiana Kuele afirma que o dado reflete a realidade observada diariamente no trabalho voluntário realizado junto ao GRAM. Segundo ela, o fato de a maioria das vítimas procurar o sistema de Justiça em busca de proteção urgente mostra que muitas mulheres não recorrem ao Judiciário apenas para “resolver um conflito”, mas para sobreviver.
A especialista explica que, antes de denunciar, a vítima geralmente já percorreu todo o ciclo da violência, marcado por ofensas, isolamento, controle, ameaças e agressões psicológicas. “Muitas só rompem o silêncio quando percebem que o risco de morte se tornou iminente”, afirma.
Para Fabiana, o processo judicial não representa o início da violência, mas o ápice de uma crise que, na maioria das vezes, já se arrasta há meses ou anos. Ela avalia que os números têm um aspecto positivo ao indicar que o Judiciário tem sido mais ágil e sensível na concessão das medidas protetivas, muitas vezes deferidas em menos de 48 horas.
Ao mesmo tempo, porém, os dados funcionam como um alerta sobre as falhas na prevenção. “Se tivéssemos políticas públicas de base mais eficazes, essas mulheres chegariam ao sistema muito antes, ainda na fase da violência psicológica ou patrimonial, antes que a situação se transformasse em uma urgência de vida ou morte”, conclui.
Desfecho
Um dos dados mais relevantes da pesquisa não está na porta de entrada do sistema, mas no que acontece depois. Segundo o levantamento da Predictus, 4.424.261 processos, o equivalente a 68,3% do total, aparecem em alguma modalidade de arquivamento.
À primeira vista, o dado pode ser interpretado apenas como sinônimo de impunidade. Na prática, porém, ele revela um cenário muito mais complexo.
Para a advogada, os números evidenciam menos eficiência e mais dificuldades estruturais do sistema de Justiça. “Grande parte desses arquivamentos ocorre porque o processo não consegue produzir provas além do relato da vítima, embora a própria jurisprudência reconheça a relevância e o peso jurídico desse depoimento”, afirma.
Ela destaca ainda outros fatores que contribuem para esse cenário, como a desistência da vítima — muitas vezes dependente financeira e emocionalmente do agressor — e o desgaste provocado pela lentidão e pela burocracia do Judiciário, que frequentemente revitimizam a mulher ao longo do processo.
“Também é importante esclarecer que o arquivamento não é uma decisão arbitrária do juiz, mas um ato formal que exige fundamentação legal”, acrescenta.
Nesse contexto, apenas 1.366.475 processos, o equivalente a 21,1% do total, tiveram julgamento registrado na base de dados. A sentença, portanto, aparece como um desfecho minoritário. Na avaliação da advogada, os números revelam um sistema de “Justiça de Interrupção”, e não de “Justiça de Resolução”.
“Para muitas mulheres, o processo judicial representa uma jornada de enfrentamento e superação do trauma. Quando essa mulher não vê um desfecho para a denúncia, a sensação é devastadora: ela entende que o Estado não acreditou em sua palavra ou que seu sofrimento não teve relevância jurídica”, afirma.
Segundo ela, o impacto vai além da vítima individualmente. “Isso gera descrédito no sistema de Justiça e, ao mesmo tempo, reforça no agressor a percepção de que o crime compensa”, diz.
O resultado, segundo a especialista, é uma reação em cadeia: mulheres deixam de denunciar, porque todo o esforço de procurar uma delegacia e expor sua vida íntima não resulta em resposta concreta, enquanto homens se sentem cada vez mais à vontade para reproduzir e fortalecer discursos machistas e misóginos.
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