Entrevista

"Os Estados Unidos têm uma visão mais ampla sobre onde podem exercer sua jurisdição"

Especialista analisa os reflexos da medida para a relação entre Brasil e Estados Unidos, o combate ao crime organizado e a soberania nacional

Rubens Beçak, professor de Graduação e Pós-graduação da USP. Mestre e Doutor em Direito Constitucional e Livre-docente em Teoria Geral do Estado da USP
 -  (crédito: Divulgação)
Rubens Beçak, professor de Graduação e Pós-graduação da USP. Mestre e Doutor em Direito Constitucional e Livre-docente em Teoria Geral do Estado da USP - (crédito: Divulgação)

Nesta sexta-feira (5/6), entra em vigor a determinação dos Estados Unidos que classifica o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho como organizações terroristas. A medida foi anunciada na quinta-feira da semana passada e endossada pelo secretário de Estado americano, Marco Rubio, que justificou a decisão afirmando que a influência das facções brasileiras "se estende por toda a nossa região e para dentro do nosso país".

A decisão unilateral do governo norte-americano levantou questionamentos sobre seus possíveis impactos nas relações entre Brasil e Estados Unidos, bem como sobre eventuais reflexos para a jurisdição brasileira e para os cidadãos comuns.

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Para esclarecer os principais aspectos jurídicos e políticos da medida, o caderno Direito & Justiça entrevistou o professor Rubens Beçak, docente da gradução e pós graduação da Universidade de São Paulo (USP), mestre e doutor em direito constitucional e livre-docente em teoria geral do Estado. Na entrevista, o especialista analisa os efeitos da classificação das facções, os limites da atuação extraterritorial dos EUA e o que a decisão pode trazer para a cooperação internacional no combate ao crime organizado.

Como o senhor avalia a decisão dos Estados Unidos de classificar o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas?

Antes de tudo, é preciso dizer que a medida não chega a causar surpresa. Ela se insere em uma sequência de decisões adotadas pelo governo federal norte-americano de classificar facções criminosas ligadas ao narcotráfico como organizações terroristas. Os Estados Unidos têm equiparado os efeitos produzidos por essas organizações aos causados por grupos terroristas tradicionalmente reconhecidos como tal, especialmente aqueles que atuam com motivações políticas. No caso do PCC e do Comando Vermelho, o entendimento das autoridades americanas é de que suas atividades produzem impactos semelhantes aos gerados por organizações terroristas. Essa equiparação tem sido uma marca da segunda gestão de Donald Trump. Facções ligadas ao narcotráfico na Venezuela, na Colômbia e no México, por exemplo, também vêm sendo enquadradas sob essa mesma lógica.

Quais critérios a legislação brasileira utiliza para caracterizar uma organização terrorista? O PCC e o Comando Vermelho se enquadram nesses requisitos?

Os critérios adotados pela legislação brasileira diferem significativamente daqueles utilizados pelas autoridades norte-americanas. No Brasil, o enquadramento de uma organização como terrorista depende dos requisitos previstos na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016). A legislação exige que os atos tenham motivação ideológica, política, religiosa, racial ou xenófoba. Essa característica distingue o terrorismo das organizações criminosas tradicionais, cuja atuação está voltada predominantemente para a obtenção de lucro financeiro. Sob essa perspectiva, PCC e Comando Vermelho não se enquadram, em princípio, nos critérios atualmente previstos pela legislação brasileira.

Uma classificação realizada unilateralmente pelos Estados Unidos produz efeitos jurídicos no Brasil?

Uma classificação feita por um Estado, ainda que unilateralmente, pode gerar reflexos em outros países, sobretudo em um contexto de globalização e intensa cooperação internacional. Além disso, os Estados Unidos adotam uma concepção conhecida como jurisdição extraterritorial. Nessa visão, o país entende que pode agir além de suas fronteiras quando considera que interesses americanos estão sendo afetados ou ameaçados. Ao classificar facções brasileiras como organizações terroristas, os Estados Unidos sinalizam que esses grupos representam uma ameaça potencial à sua segurança ou aos seus interesses nacionais. Isso pode servir de fundamento para a adoção de medidas por parte das autoridades norte-americanas. Trata-se, de uma visão distinta daquela adotada pelo Brasil e pela maioria dos países, que defendem uma concepção mais restrita da jurisdição estatal, baseada no princípio da soberania e na limitação da atuação dos Estados ao seu próprio território ou às hipóteses previstas pelo direito internacional.

De que forma essa medida pode impactar a cooperação entre autoridades brasileiras e norte-americanas no combate ao crime organizado transnacional?

A tendência é que a cooperação entre Brasil e Estados Unidos continue existindo. Há uma longa tradição de colaboração entre os dois países em temas relacionados à segurança pública e ao combate ao crime organizado. No entanto, a partir do momento em que essas organizações deixam de ser vistas apenas como facções criminosas e passam a ser tratadas como grupos terroristas, surge um desequilíbrio conceitual entre as duas jurisdições. Enquanto os Estados Unidos passam a atuar sob a lógica do combate ao terrorismo, o Brasil continua enquadrando essas organizações como grupos criminosos comuns. Essa diferença de tratamento pode gerar tensões e desafios operacionais, tornando a cooperação menos equilibrada do ponto de vista jurídico e institucional.

Há quem argumente que essa classificação representa uma interferência em assuntos internos do Brasil. Sob a ótica constitucional e do direito internacional, existe risco de impacto à soberania brasileira?

Sim, é possível enxergar algum grau de interferência. Mas essa interferência decorre menos da classificação em si e mais da própria concepção que os Estados Unidos têm sobre o alcance de sua jurisdição e sobre a defesa de seus interesses nacionais. Historicamente, os norte-americanos adotam uma postura de atuação internacional quando entendem que seus interesses estão em jogo. Isso pode ser observado em diferentes momentos e regiões do mundo. Na atual gestão, essa postura tornou-se ainda mais evidente em relação a países como Irã, Venezuela e Cuba. Sob a ótica clássica do direito internacional, essa atuação pode ser vista como uma tensão em relação ao princípio da soberania estatal. 

Quais efeitos práticos essa classificação pode produzir para cidadãos brasileiros sem qualquer vínculo com essas organizações? Há possibilidade de reflexos em políticas migratórias, emissão de vistos ou controles de fronteira?

É possível que a medida produza uma série de consequências indiretas. Quando um país como os Estados Unidos classifica determinadas organizações como terroristas, amplia-se significativamente o conjunto de instrumentos disponíveis para monitoramento, investigação e prevenção. Não se trata de imaginar uma intervenção direta em território brasileiro, hipótese pouco provável. No entanto, podem surgir medidas mais rigorosas relacionadas à entrada de pessoas nos Estados Unidos, à concessão de vistos e ao monitoramento de atividades econômicas consideradas de risco. Empresas com atuação internacional também podem enfrentar controles mais rigorosos, caso haja suspeitas de vínculos, ainda que indiretos, com atividades relacionadas a essas organizações. Da mesma forma, investigações financeiras e mecanismos de rastreamento de recursos tendem a se tornar mais intensos.

 


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postado em 04/06/2026 05:00
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