STF

STF anula julgamento do caso Mari Ferrer

Após recurso Supremo decide que provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que provas produzidas em processos envolvendo crimes sexuais, quando obtidas a partir de violações aos direitos fundamentais da vítima,  devem ser consideradas nulas. A Corte também estabeleceu que todos os atos processuais posteriores baseados nessas provas são inválidos, por derivação.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.451), que tramita sob segredo de Justiça. A tese definida pelo STF deverá orientar decisões semelhantes em todo o Judiciário brasileiro.

A discussão chegou ao Supremo a partir do chamado "Caso Mari Ferrer", envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, que acusou o empresário André Camargo Aranha de tê-la drogado e estuprado em 2018, em uma boate localizada em Jurerê Internacional, em Santa Catarina. O acusado foi absolvido em primeira instância por insuficiência de provas, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

No recurso apresentado ao STF, a vítima alegou que, durante a audiência em que prestou depoimento, foi submetida a ataques feitos pelo advogado de defesa do acusado, incluindo ironias, humilhações, ofensas e insinuações de caráter sexual. Segundo Mariana Ferrer, a conduta teria ocorrido sem intervenção adequada do juiz, do Ministério Público ou da defesa pública, o que teria violado o princípio constitucional da dignidade humana.

A vítima sustentou que o ambiente de constrangimento comprometeu seu depoimento e influenciou a forma como sua palavra foi avaliada no processo, tendo sido utilizado como elemento para fundamentar a absolvição do acusado. Por isso, pediu a anulação da sentença.

Para o advogado criminalista e sócio do Boaventura Turbay Advogados, Thiago Turbay, a decisão do STF reafirma que a produção de provas no processo penal deve respeitar os direitos fundamentais de todas as partes envolvidas, inclusive das vítimas.

"Quando reconhece que provas produzidas mediante constrangimento ou violação da dignidade da vítima podem ser anuladas, o STF transmite uma mensagem importante aos operadores do direito sobre a intolerância com esse tipo de prática", afirma.

Apesar disso, o especialista avalia que o impacto estrutural da decisão pode ser limitado se não houver mudanças nas práticas institucionais. Segundo ele, além da possibilidade de anulação das provas, é fundamental que os magistrados exerçam um papel ativo na proteção dos direitos fundamentais durante as audiências, impedindo perguntas ou condutas baseadas em estereótipos e preconceitos que contribuam para a revitimização.

A advogada especialista em direitos humanos Maria Fernanda Fernandes, que sustentou no processo como representante da União Brasileira das Mulheres, na condição de amicus curiae, afirma que a principal contribuição da decisão é reconhecer que a vítima também é titular de direitos dentro do processo penal.

"A decisão reafirma que as garantias constitucionais não protegem apenas o acusado, mas também devem orientar a forma como a vítima é tratada durante toda a persecução penal. Esse reconhecimento representa um avanço importante no enfrentamento da violência institucional de gênero em casos de violência sexual", declara.

Segundo Maria Fernanda, o sistema de Justiça ainda reproduz práticas presentes em uma sociedade marcada pelo machismo e pela misoginia. "Não são raras as situações em que mulheres vítimas de violência sexual são submetidas a questionamentos ofensivos, exposição da vida privada ou tentativas de descredibilização de sua palavra", afirma.

Para a advogada, a decisão representa o reconhecimento da violência institucional de gênero e estabelece consequências jurídicas para situações em que esses direitos sejam violados. Ela explica que o STF também destacou que a violação pode ocorrer tanto por ações quanto por omissões de integrantes do sistema de Justiça, incluindo magistrados, advogados, promotores e defensores, determinando que eventuais responsabilidades disciplinares, civis e criminais sejam apuradas.

Maria Fernanda avalia, ainda, que a decisão pode contribuir para aumentar a confiança das vítimas no sistema de Justiça e incentivar novas denúncias de violência sexual. Segundo ela, o medo de não serem acreditadas, expostas ou humilhadas durante o processo é uma das razões que contribuem para a subnotificação desses crimes.

"Nesse sentido, uma decisão como essa transmite uma mensagem importante à sociedade: práticas misóginas, humilhantes e revitimizantes não podem ser toleradas. O sistema de Justiça deve ser um espaço de proteção de direitos, e não mais um ambiente de violência", destaca.

A presidenta da União Brasileira de Mulheres, Vanja Andrea Santos, afirma que nenhuma mulher deve ter medo de buscar Justiça. Para ela, a decisão do STF vai além da análise de um caso específico e estabelece que a dignidade das vítimas é uma condição indispensável para a própria realização da Justiça.

"A decisão representa um marco na proteção dos direitos das mulheres e um passo necessário para que o julgamento com perspectiva de gênero seja efetivamente aplicado", afirma.

Segundo Maria Fernanda, a decisão fortalece a discussão sobre casos em que vítimas tiveram seus direitos fundamentais violados durante a produção de provas. No entanto, ela ressalta que cada situação deverá ser analisada individualmente, considerando as circunstâncias concretas do caso, para verificar se houve efetiva violação de direitos e quais foram as consequências dessa irregularidade dentro do processo judicial. Dessa forma, situações semelhantes poderão ser questionadas por meio dos instrumentos processuais adequados.

No caso Mari Ferrer, o STF anulou a audiência de instrução e julgamento em que ocorreu o depoimento da vítima, assim como todos os atos processuais posteriores, incluindo a sentença absolutória. Com a decisão, o processo retorna à instância de origem, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para que os atos anulados sejam refeitos conforme os parâmetros estabelecidos pela Corte.

"Isso significa que será realizada uma nova instrução processual, garantindo o respeito à dignidade, à honra, à intimidade e à integridade psicológica da vítima, para que, ao final, seja proferida uma nova decisão judicial", explica a advogada.

Relembre o caso

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, em dezembro de 2018, quando tinha 19 anos, Mariana Ferrer sofreu violência sexual em um beach club de Florianópolis, onde trabalhava como promoter. Segundo seu relato, ela teria ingerido bebida alcoólica e, posteriormente, ficado incapaz de oferecer resistência ou consentimento.

Reprodução/Instagram/@maribferrer - Mari Ferrer sofreu violência sexual em 2018, quando tinha 19 anos

O empresário André de Camargo Aranha foi denunciado pelo crime de estupro. O caso foi, inicialmente, enquadrado como estupro de vulnerável, hipótese prevista quando a vítima não possui condições de manifestar livremente sua vontade.

Contudo, ao longo da instrução processual, surgiram divergências sobre as provas. A defesa sustentava que a relação foi consensual e que não havia elementos suficientes para demonstrar que o acusado tinha conhecimento da eventual incapacidade da vítima para consentir.

O caso ganhou enorme repercussão pública em novembro de 2020, quando o portal The Intercept Brasil divulgou vídeo de uma audiência realizada meses antes na qual Mariana é constrangida em diversos momentos. 

Os ataques ofensivos aos quais Mariana foi submetida durante o processo levaram à criação e à aprovação da Lei Federal nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer. A norma alterou o Código de Processo Penal para determinar que juízes, promotores, procuradores, defensores públicos e advogados zelem pela integridade física e psicológica da vítima durante audiências.

A legislação também proíbe manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos investigados que possam constranger, intimidar ou humilhar a vítima, especialmente em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual.

 


Mais Lidas

Tags