Entrevista

"É possível modernizar a Justiça sem reduzir as garantias"

Em entrevista, diretor da AASP analisa os desafios dos julgamentos virtuais e afirma que tecnologia e eficiência devem caminhar ao lado das garantias processuais

 Eixo Capital.  Leonardo Guerzoni Furtado Oliveira, Diretor da AASP - Associação dos Advogados. Especialista em contencioso cível -  (crédito: Divulgação)
Eixo Capital. Leonardo Guerzoni Furtado Oliveira, Diretor da AASP - Associação dos Advogados. Especialista em contencioso cível - (crédito: Divulgação)

A consolidação dos julgamentos virtuais transformou a rotina dos tribunais brasileiros e trouxe ganhos expressivos de celeridade. Ao mesmo tempo, reacendeu discussões sobre a participação efetiva da advocacia nos processos, especialmente nos casos em que há pedido de sustentação oral. Enquanto o CNJ analisa propostas para aperfeiçoar o modelo, entidades representativas defendem que a modernização da Justiça não pode ocorrer às custas das garantias processuais.

Nesta entrevista, Leonardo Guerzoni Furtado Oliveira, diretor da AASP — Associação dos Advogados, entidade nacional que reúne 75 mil associados, analisa os desafios e os caminhos para conciliar inovação tecnológica, eficiência e ampla defesa.

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Qual é a principal preocupação da advocacia em relação ao modelo atual de julgamentos virtuais?

A principal preocupação é que a busca por eficiência não resulte na redução das garantias fundamentais do processo. O julgamento virtual é uma ferramenta importante de modernização do Judiciário, mas não pode comprometer o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. A sustentação oral não é um mero ato protocolar. Ela constitui um instrumento essencial de convencimento e de participação efetiva da advocacia na formação da decisão judicial. Quando há restrições à sua realização ou à sua efetiva consideração pelos julgadores, existe o risco de enfraquecimento do devido processo legal.

Quais são os riscos para a defesa de julgamentos em plenário virtual mesmo quando a parte solicita sustentação oral?

O principal risco é a perda da interação direta entre advocacia e magistratura num momento crucial do processo. A sustentação oral permite que o advogado destaque aspectos específicos do caso, esclareça dúvidas e responda a questões que surgem durante o julgamento. Em ambiente exclusivamente virtual, especialmente quando há apenas envio prévio de gravação, essa dinâmica é significativamente reduzida, senão eliminada. Isso porque existe uma preocupação legítima quanto à efetiva atenção dedicada à sustentação oral pelos julgadores no modelo digital.

Como conciliar os ganhos de eficiência e produtividade proporcionados pelos julgamentos virtuais com a preservação do contraditório e da ampla defesa?

A solução não está em escolher entre eficiência ou garantias processuais, mas em compatibilizar ambos os objetivos. Há de se julgar rápido, mas em primeiro lugar há de se julgar bem. Os julgamentos virtuais podem ser o meio mais adequado para determinados processos. Entretanto, quando a lei facultar e houver pedido de sustentação oral, deve existir a possibilidade de julgamento em sessão síncrona, presencial ou por videoconferência. A tecnologia deve servir para ampliar o acesso à Justiça, e não para limitar a participação das partes.

A sustentação oral gravada oferece as mesmas garantias de uma sustentação realizada ao vivo, em sessão presencial ou por videoconferência?

A gravação permite que os argumentos sejam apresentados, mas não reproduz elementos fundamentais da sustentação oral ao vivo, como a interação em tempo real, a possibilidade de responder a questionamentos, esclarecer pontos específicos ou adaptar a exposição ao andamento da sessão. A sustentação oral é um ato dinâmico de diálogo institucional. A gravação pode formalmente preservar o direito de exposição oral, mas não substitui de maneira alguma a riqueza do debate que ocorre em tempo real.

Quais tipos de processos ou controvérsias mais se beneficiam da possibilidade de interação em tempo real entre advogados e julgadores?

Pensando de uma forma mais ampla, pode-se defender que apenas os processos de maior complexidade ou impacto social e econômico. A maior publicidade e transparência parece ser de interesse público. Porém, cada caso é um caso e tem sua importância e peculiaridade. E ao advogado, por estar representando o dono do direito em jogo, pode, melhor do que ninguém, decidir que a sustentação oral é necessária no caso concreto.

O que muda, na prática, para advogados, partes e magistrados caso o CNJ aprove a retirada automática dos processos do plenário virtual quando houver pedido de sustentação oral?

Na prática, os processos em que houver pedido de sustentação passariam automaticamente para uma sessão síncrona, garantindo que a manifestação da advocacia ocorra em ambiente de efetiva interação com o colegiado. Para a advocacia, isso representa maior segurança quanto ao exercício de suas prerrogativas. Para as partes, reforça a percepção de participação e de escuta efetiva. Para os magistrados, mantém-se a possibilidade de esclarecimento de pontos relevantes antes da formação do julgamento. Mais da metade dos tribunais brasileiros já adota mecanismos que garantem a retirada de processos do plenário virtual quando há pedido de sustentação oral, demonstrando que é possível preservar prerrogativas sem comprometer a produtividade.

A Resolução 591/2024 consolidou os julgamentos virtuais no país. Quais avanços ela trouxe e quais desafios ainda permanecem?

Com todo respeito, a resolução 591/24 tem um vício de origem, pois foi aprovada sem a participação dos integrantes da advocacia que compõem o CNJ. E trouxe, assim, previsão que concede apenas ao relator a prerrogativa de pedir destaque, com a consequente remessa do processo ao ambiente presencial. Felizmente, graças à atuação das entidades de classe - e, aqui, destaco a da AASP, que tem tratado do tema de forma incansável - e especialmente dos conselheiros do CNJ nomeados pela advocacia, Marcelo Terto e Ulisses Rabaneda, tem-se buscado adequar a resolução, mediante devido respeito ao direito à sustentação oral e a garantia de participação das partes nos julgamentos. O debate atual demonstra que o modelo ainda está em aperfeiçoamento e que há necessidade de avanços institucionais.

Qual é o modelo ideal para os julgamentos colegiados, equilibrando inovação tecnológica, celeridade processual e participação efetiva da advocacia?

Não se questiona que os julgamentos virtuais vieram para ficar e devem permanecer como ferramenta estratégica de modernização e eficiência do Poder Judiciário. Contudo, sempre que houver pedido de sustentação oral em casos previstos na lei, deve ser assegurada a realização de sessão síncrona, presencial ou por videoconferência. A inovação tecnológica não deve substituir o diálogo processual, mas potencializá-lo. A posição defendida pela AASP é clara: modernizar a Justiça é necessário, mas modernizar não pode significar reduzir garantias. A eficiência do sistema e a participação efetiva da advocacia não são objetivos incompatíveis. Ao contrário, são pilares complementares de uma Justiça mais legítima, democrática e acessível.

 


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postado em 25/06/2026 05:00
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