JUSTIÇA

Quando a máquina cria quem deve levar o crédito?

"Há um paradoxo: quanto mais autônoma a IA, menos evidente pode ser a participação humana e maior a necessidade de comprová-la"

 Eixo Capital. Daniel Lopes, sócio da área de contratos do Almeida Prado & Hoffmann Advogados -  (crédito:  Divulgação)
Eixo Capital. Daniel Lopes, sócio da área de contratos do Almeida Prado & Hoffmann Advogados - (crédito: Divulgação)

Por Daniel Lopes — Mestrando em direito digital, inovação e novas tecnologias pelo Ibmec, pós-graduado em direito dos contratos pela FGV e sócio da área de contratos do Almeida Prado e Hoffmann Advogados

A inteligência artificial participa da criação de soluções técnicas e impõe uma pergunta: quem pode ser reconhecido como inventor quando a máquina desempenha parte decisiva do trabalho?

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O Projeto de Lei 303/2024 expõe esse dilema. A versão original admitia reconhecer sistemas de IA como inventores e titulares de patentes. O debate legislativo, porém, passou a distinguir autonomia tecnológica de personalidade jurídica. Uma máquina pode produzir resultados, mas não assume obrigações nem responde judicialmente como uma pessoa.

A titularidade, contudo, não encerra o problema. Mais difícil será demonstrar quem efetivamente contribuiu para a invenção.

Por trás de um resultado gerado por IA, há decisões sobre o problema a resolver, os dados utilizados, os parâmetros do sistema, os testes e a seleção da solução. Nem toda intervenção humana constitui atividade inventiva. Algumas são apenas operacionais. Como separar uma da outra?

A resposta dependerá cada vez mais de provas. Registros de comandos, versões de modelos, bases de dados, relatórios de testes e decisões de pesquisadores poderão formar uma "cadeia de custódia da invenção".

Para as empresas, documentar esse percurso será essencial. Sem rastreabilidade, haverá risco de conflitos entre empregadores, empregados, pesquisadores e parceiros sobre a origem e a titularidade das criações.

Os contratos também precisarão evoluir. Não bastará uma cláusula genérica de propriedade intelectual quando diferentes agentes contribuírem com dados, infraestrutura, modelos, recursos e conhecimento. Será necessário definir direitos sobre resultados e aperfeiçoamentos, deveres de documentação e responsabilidades.

Há um paradoxo: quanto mais autônoma a IA, menos evidente pode ser a participação humana e maior a necessidade de comprová-la.

A máquina pode ajudar a inventar. O direito precisará assegurar que seja possível demonstrar como a invenção surgiu.

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Por Opinião
postado em 29/10/2026 05:00
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