Por Otávio Arantes*
Essa dúvida surge quando apenas um dos genitores exerce a guarda da criança ou adolescente. Independentemente de a guarda ser compartilhada, unilateral, alternada etc., diante da ausência temporária ou permanente de um dos genitores, caberá ao outro, o dever de criação, cuidado, educação, sustento e proteção do filho.
É de suma importância ressaltar que ambos os pais possuem o poder familiar sobre os filhos menores de idade. Isto significa que, mesmo que o genitor não seja ativo na criação do filho, na ausência do par parental, será ele o guardião do filho até a maioridade civil.
Mas, nos casos em que a mãe/o pai sejam solos, situação de unicidade na criação do filho; no caso de viuvez, quando o filho se torna órfão; caso o genitor seja desconhecido; caso o genitor não tenha interesse na guarda do filho; ou caso tenha sido destituído do poder familiar, com quem o filho menor de idade ficará, diante da ausência do genitor remanescente que era o único responsável por sua criação?
Sem adentrar em especificidades e procedimentos judiciais, se considerado que o genitor, único responsável pela criação do menor de idade, está impedido de exercer a guarda ou diante do seu falecimento, a tutela da criança será destinada aos seus avós, aos tios, primos e parentes mais distantes, necessariamente, nessa ordem.
Contudo, os genitores que detiverem o poder familiar, podem nomear tutores diferentes dos parentes acima indicados para cuidarem de seus filhos. A nomeação deve ser feita por testamento ou outro documento autêntico que valide essa vontade. Em 2023, isto aconteceu com a repórter Glória Maria, em vida, ela nomeou um amigo de longa data para ser o tutor de suas filhas caso ela falecesse, e após sua morte, ele assumiu o exercício da tutela das crianças.
A tutela, diferente da guarda ou adoção, é um instituto jurídico no qual um tutor é nomeado para administrar os interesses e direitos do menor de idade. A participação de um especialista, em direito das famílias, vai garantir que a disposição de vontade dos genitores seja garantida, afastando-se nulidades.
*Otávio Arantes, Advogado especialista em processo civil e direito de família, desde 1999, sócio fundador do escritório Arantes de Mello advocacia
Saiba Mais
-
Direito e Justiça A bomba-relógio do contencioso trabalhista: como prevenir é mais lucrativo do que remediar
-
Direito e Justiça Leis que Asseguram os direitos dos pacientes com câncer de próstata
-
Direito e Justiça Assassinato em quartel esbarra em controvérsia de feminicídio ou crime militar
-
Direito e Justiça Uma indicação à espera de aprovação
