Visão do Direito

Onze anos da Lei do Feminicídio: o que podemos realmente comemorar?

Em 2025, o país registrou o maior número de sua série histórica de feminicídios

Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva -  (crédito: Divulgação/Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul)
Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva - (crédito: Divulgação/Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul)

Jaceguara Dantas da Silva - Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conselheira do Conselho Nacional de Justiça, ouvidora Nacional da Mulher e supervisora institucional de políticas judiciárias voltadas à perspectiva de gênero

Desde que o feminicídio passou a integrar o Código Penal brasileiro, em 2015, como circunstância qualificadora do homicídio e crime hediondo, e, mais recentemente, como crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, o país acumulou avanços normativos.

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Contudo, na última década, a par da edificação de um dos mais robustos arcabouços legislativos de proteção à vida das mulheres, o paradoxo estatístico quanto ao número de feminicídios registrados impõe uma reflexão necessária, quanto à robustez da norma frente ao imperativo material de proteção à mulher e conservação de sua dignidade humana.

Em 2025, o país registrou o maior número de sua série histórica de feminicídios: 1.568 vítimas, o equivalente a quatro mulheres assassinadas por dia em razão de sua condição de gênero, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Para além das estatísticas alarmantes, os dados evidenciam que o Sistema de Proteção necessita de constante aperfeiçoamento, articulação em rede e, especialmente, uma resposta sistêmica e continuada: prevenir, proteger, responsabilizar e reparar, com cooperação do Sistema de Justiça.

Nesse sentido, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário firmaram, em 4 de fevereiro de 2026, o Pacto Brasil entre os Três Poderes para o Enfrentamento do Feminicídio, um compromisso de Estado voltado a uma atuação integrada e coordenada no combate à violência letal contra mulheres, em toda a sua diversidade.

O Pacto prevê, ainda, a criação de um Comitê Interinstitucional de Gestão, responsável por desenvolver, articular e monitorar a implementação das ações pactuadas. A iniciativa não altera as competências constitucionais de cada poder, mas amplia o alcance das políticas judiciárias ao inseri-las em uma arquitetura nacional integrada. Nesse contexto, o próximo ciclo não será feito de mais leis, mas de implementação integrada. É preciso aproximar o Poder Judiciário das pessoas, onde quer que elas estejam.

Quando cada minuto importa para salvar uma vida, a celeridade deixa de ser apenas uma meta processual para se tornar expressão concreta de proteção e dignidade. Com efeito, a eficiência institucional está diretamente ligada à capacidade de entregar respostas efetivas, especialmente diante do cenário nacional atual, que exige cada vez mais a integração e capilarização da Rede de Proteção e do Sistema de Justiça, a fim de abarcar as necessidades prementes de meninas e mulheres em contexto de violência.

A menina de Guajará-Mirim, que ainda mora em mim e me impede de naturalizar desigualdades, faz-me questionar de que modo a Justiça pode alcançar com maior resolutividade a população dos rincões mais distantes, além dos grupos mais vulnerabilizados e historicamente silenciados.

A violência contra mulheres e meninas não é inevitável: é estrutural, mas prevenível. Esta prevenção, porém, exige muito mais do que a edição de normas. Faz-se necessário que os direitos sejam materializados nas políticas públicas, nos orçamentos e nas decisões concretas que afetam a vida das mulheres. Imperiosa a capacitação continuada dos atores do Sistema de Justiça e da Rede de Proteção, para uma atuação institucional eficiente e humanizada, capaz de conciliar celeridade com escuta qualificada, de modo que a Justiça seja, de fato, acessível, compreensível e apta a enxergar — e enfrentar — as desigualdades estruturais que permeiam o tecido social.

Esse é o caminho: construir, com integridade, transparência, escuta ativa e cooperação, um Estado que reconheça, na proteção da vida de meninas e mulheres, uma de suas mais urgentes obrigações democráticas. Somente quando essa prioridade se traduzir em indicadores concretos de preservação da vida, poderemos afirmar que os alicerces de uma sociedade verdadeiramente democrática e igualitária foram, enfim, consolidados.

Quando a informação salva vidas

O chamado efeito copycat, ou efeito imitativo, parte de uma hipótese simples: a de que a exposição intensa a um comportamento violento pode influenciar sua repetição por pessoas em situação de maior vulnerabilidade psíquica ou emocional. Em outras palavras, a forma como certos crimes são narrados e repercutidos publicamente pode, em alguns contextos, produzir efeitos indesejados.

Trazer esse debate para os casos de feminicídio exige cuidado. Não se trata de culpar a imprensa, nem de defender qualquer restrição indevida à liberdade de informar. A ideia é outra: reconhecer que, em temas tão graves e sensíveis, comunicar com responsabilidade pode ser uma forma de proteger vidas.

Essa reflexão ganhou força a partir de um esforço coletivo que resultou no artigo científico Violência imitada? Evidências preliminares do efeito copycat em feminicídios no DF (2015-2025), que escrevi com a promotora de Justiça do MPDFT Gabriela Gonzalez Pinto e o advogado e colega de doutorado no IDP Ailton Ferreira Cavalcante. O estudo analisou 925 registros oficiais no DF — 230 feminicídios consumados e 695 tentados — e identificou um aumento médio de 13,45% nos casos tentados nos três meses posteriores aos picos de feminicídios.

O principal mérito do trabalho, a meu ver, não está em oferecer uma resposta definitiva, mas em colocar o tema em debate com base em dados oficiais e chamar atenção para a necessidade de prudência. Quando estamos diante da forma mais extrema da violência contra a mulher, esperar certeza absoluta para só então agir parece pouco compatível com a gravidade do problema. É aí que o princípio da precaução faz sentido: diante de um risco plausível e de um dano gravíssimo, o caminho mais responsável é aperfeiçoar práticas e construir soluções em conjunto.

Foi esse espírito que começou a orientar o debate no DF. O secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, acolheu a proposta e ajudou a impulsionar esse diálogo com a imprensa. A apresentação levada a esses encontros nasceu não apenas dos resultados preliminares desses estudos, mas também do trabalho de um grupo interinstitucional do qual participei, ao lado da promotora de Justiça Gabriela Gonzalez Pinto, da juíza do TJDFT Fabriziane Zapatta e da defensora pública Rafaela Mirtre, com o objetivo de construir caminhos de prevenção.

Esse talvez seja o ponto mais importante: a imprensa profissional não é problema. É parte da solução. O jornalismo sério informa, denuncia, rompe o silêncio e ajuda a sociedade a enxergar aquilo que muitas vezes ficaria invisível. E a imprensa tem algo muito poderoso: entra na casa das pessoas. Por isso, pode não apenas relatar a violência, mas também ajudar a enfrentá-la.

Nosso artigo lembra que a literatura não aponta apenas para possíveis riscos de emulação, mas também para um efeito protetivo, quando a cobertura oferece orientação, canais de denúncia, serviços de apoio e informação qualificada. Isso ganha ainda mais relevância quando olhamos para a subnotificação. Dados trabalhados pela Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF), da SSP/DF, mostram que, em quase 70% dos casos de feminicídio consumado, não havia registro anterior de ocorrência. Mas a análise qualificada desses mesmos casos revela algo ainda mais eloquente: em mais de 60%, a vítima já vivia um contexto de violência antes do desfecho fatal. Ou seja, a violência muitas vezes já existia, mas permanecia silenciada, invisibilizada ou bloqueada por inúmeros fatores.

Nesse cenário, a imprensa pode ter um papel decisivo. Pode funcionar como ponte entre a vítima que sofre em silêncio e a rede de proteção. Pode ajudar a transformar informação em possibilidade concreta de socorro. No fim, o que se busca não é silêncio, mas responsabilidade. Não é hostilidade à imprensa, mas cooperação. Porque, em temas como esse, a informação não apenas relata tragédias. Também pode ajudar a evitá-las.

 


  •  Eixo Capital. Delegado Marcelo Zago, coordenador da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF) da SSP/DF
    Eixo Capital. Delegado Marcelo Zago, coordenador da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF) da SSP/DF Foto: Divulgação/SSP-DF
  • Danielle Casanova, advogada especialista em direito contratual do Salles Nogueira Advogados
    Danielle Casanova, advogada especialista em direito contratual do Salles Nogueira Advogados Foto: Divulgação
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Por Opinião
postado em 12/03/2026 00:01 / atualizado em 11/03/2026 03:00
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