A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal enviou, nesta quarta-feira (26/8), um ofício direcionado ao presidente da Câmara Legislativa, Rafael Prudente (MDB), com o posicionamento a respeito do conteúdo do projeto de lei 1.958/18, que censura manifestações artísticas e culturais e tem o distrital como autor. A proposta, aprovada em primeiro turno na semana passada, estava prevista para ser apreciada novamente pela casa nesta semana. No entanto, ficou de fora das discussões. Na terça-feira (25), por falta de quórum, e, nesta quarta-feira (26), devido aos debates sobre a crise na Saúde do DF.
No documento, a OAB se posicionou dizendo que compartilha do ímpeto de proteção da criança e do adolescente, dos símbolos religiosos e dos valores da sociedade. Entretanto, afirmou que, pela maneira que o texto foi redigido, o projeto de lei não pode seguir. “A forma, o conteúdo, a autoridade para a iniciativa e o instrumento legal escolhidos não têm como prosperar, seja porque violam a Constituição Federal e tratados internacionais, seja também porque o que pretende coibir acaba por ter consequências confusas [...]”, aponta o ofício.
A carta também cita o artigo 220 da Constituição, que cobre a livre manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sem restrições e a proibição da censura, além de discriminar as competências da lei federal a este assunto. A OAB finaliza o texto demonstrando preocupação com a proposta. “Embora já tenha sido aprovada em primeiro turno pelo Egrégio colegiado da Câmara Legislativa do Distrito Federal, espera-se por sua rejeição por inconstitucionalidade, que sempre pode ser arguida, e por, no mérito, criar mais problemas do que equalizar um sentimento pudico que pode ser resolvido com não frequentar exposição de arte, nem ler livros – duas alternativas que tampouco constroem uma nação livre, justa e solidária, como nos orienta o Art. 3º da Constituição Federal”, finaliza.
O projeto de lei proíbe manifestações culturais e artísticas com “teor pornográfico ou vilipêndio a símbolos religiosos no espaços públicos do Distrito Federal”. Desde a aprovação, ganhou duas emendas feitas pelo próprio autor, além de um substitutivo de autoria da oposição.
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