Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Cadastrados na Lei Aldir Blanc devem resolver pendências até quarta (16/12)

O prazo vale para as pessoas jurídicas, que fazem parte da Linha 2 de cadastros da Lei Aldir Blanc

Correio Braziliense
postado em 14/12/2020 11:25 / atualizado em 14/12/2020 18:44
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF divulgou o tempo limite para que os cadastrados na Linha 2 da Lei Aldir Blanc resolvam as pendências: quarta-feira (16/12) às 23h59. Esta linha diz respeito às pessoas jurídicas como circos, coletivos e povos de terreiros que aplicaram para o auxílio à classe artística.

O novo prazo foi estabelecido para que esclarecimentos pedidos pela Secec sejam respondidos. Segundo a secretária, isso visa contemplar o máximo possível de cadastros com o auxílio proposto na Lei.

A coordenadora da Linha 2, Sol Montes, trabalha em regime especial para avaliar os pedidos e aumentar o número de contemplados. No momento, 246 cadastrados são tratados com diligência.

Ao todo foram 1.130 cadastros como pessoa jurídica, sendo que 261 foram aceitos após análise e 552 casos foram considerados inabilitados. Os motivos são variados, como por serem de outros estados, terem perdido prazos, não tenham alcançado pré-requisitos e por serem inscritos duas vezes ou como teste. Além dos 246 tratados com urgência, outros 44 permanecem em análise. A Secec disponibiliza a situação de todos os pedidos no site.

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