Música

STJ nega, por unanimidade, posse de gravações masters a João Gilberto

Colegiado considera que direitos autorais não se estendem ao formato de gravação da obra; cantor recorreu à Justiça em 2013, após insatisfação com remasterização de obras

Ândrea Malcher*
postado em 08/03/2022 18:58
 (crédito: Reprodução)
(crédito: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (8/3), o recurso movido pelo cantor João Gilberto que reivindicava a posse das fitas masters dos discos Chega de saudade; O amor, o sorriso e a flor e João Gilberto, lançados entre 1959 e 1961.

O colegiado da Terceira Turma do STJ deliberou sobre um recurso, movido pela família do cantor, morto em 2019, contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que reconheceu o direito de propriedade da gravadora EMI sobre o material. O voto do relator, ministro Moura Ribeiro, considerou que o cantor possui direitos autorais sobre a obra, mas não sobre o meio que foi gravado.

“O direito autoral protege a obra imaterial e não o meio físico, nesta hipótese não confere ao autor reivindicar os masters, matrizes ou gravações originais como um desdobramento necessário dos direitos da personalidade”, disse Ribeiro ao ler o parecer.

A polêmica começou em 2013, quando João Gilberto pediu junto à Justiça o fim dos contratos com a gravadora e a devolução das fitas masters, motivado pela insatisfação do artista com a remasterização e lançamento em CDs das obras modificadas. Segundo o artista, reaver os fonogramas originais iria prevenir futuros lançamentos não autorizados.

A gravadora, por sua vez, alegou que a entrega poderia colocar em risco a integridade física das fitas. O relator manteve o veto ao lançamento das remasterizações, portanto, a gravadora segue com direito de comercialização da obra, mas somente a partir da gravação original.

A decisão foi favorável a João Gilberto na primeira instância. No entanto, a decisão foi cassada pelo TJRJ, que afirmou que “a entrega pura e simples das gravações originais, sem prova de que elas ficarão sob os cuidados de empresa especializada em guardar e acondicionar em condições ideais esse tipo de material, é medida temerária”.

*Estagiária sob supervisão de José Carlos Vieira

 


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