ENTRETENIMENTO

Anitta vence disputa com empresa que tentou registrar seu nome em cosméticos

Cantora contestou tentativa de fabricante de vermífugo de usar seu nome em produtos de beleza

Anitta vence disputa com empresa que tentou registrar seu nome em cosméticos -  (crédito: TMJBrazil)
Anitta vence disputa com empresa que tentou registrar seu nome em cosméticos - (crédito: TMJBrazil)

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Segundo o colunista Daniel Nascimento do jornal O Dia, a cantora Anitta obteve uma decisão favorável no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em uma disputa envolvendo o uso do seu nome artístico. O órgão decidiu impedir que uma empresa farmacêutica utilizasse a grafia “Anitta” para identificar uma linha de produtos cosméticos, reconhecendo que o nome da artista não pode ser explorado comercialmente por terceiros sem autorização.

O caso envolve a farmacêutica responsável pelo vermífugo “Annita”, medicamento antiparasitário registrado desde 2004. Além do produto, a empresa também detém o registro da marca “Anitta”, com a mesma grafia usada pela cantora, e tentou ampliar o uso desse nome para outros segmentos do mercado, o que motivou a contestação por parte da artista.

É importante destacar que o remédio antiparasitário não foi alvo da disputa e segue regularmente registrado. A discussão se concentrou exclusivamente na tentativa de estender a grafia “Anitta” para uma linha de cosméticos, o que, segundo a cantora, poderia gerar confusão e associação indevida com sua imagem artística.

No despacho, o INPI entendeu que “Anitta” é um nome artístico notoriamente conhecido, o que o torna irregistrável, conforme o artigo 124, inciso XVI, da Lei de Propriedade Industrial. A norma proíbe o registro de nomes artísticos sem autorização expressa do titular, o que não ocorreu no caso analisado. O órgão deixou registrado que esse entendimento fundamenta a manutenção da decisão, inclusive em caso de eventual recurso.

A decisão também apontou a existência de marcas anteriores semelhantes, como “Anita”, “ANNYTA.COM” e “ANITA COSMÉTICOS”, o que reforçou o impedimento com base no artigo 124, inciso XIX, que veda registros capazes de causar confusão ou associação indevida no mercado.

A disputa administrativa teve início em 2023 e não se restringiu à farmacêutica. Outra empresa que obteve o registro da marca “Anitta” para a produção de gim também foi questionada pela cantora. Nesse caso, no entanto, o INPI manteve a concessão, permitindo o uso do nome em produtos relacionados ao destilado.

Com a decisão favorável no caso dos cosméticos, Anitta consolida uma vitória administrativa e reforça o controle sobre o uso comercial do seu nome artístico no país.

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DG
postado em 12/01/2026 12:56
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