ENTRETENIMENTO

Elizabeth Savala enfrenta disputa judicial ligada a dívida de R$ 1,1 milhão

Acordo em ação de despejo sobre propriedade da atriz, alugada a locatária do setor de eletrônicos, teria sido descumprido

Elizabeth Savala enfrenta disputa judicial ligada a dívida de R$ 1,1 milhão -  (crédito: TMJBrazil)
Elizabeth Savala enfrenta disputa judicial ligada a dívida de R$ 1,1 milhão - (crédito: TMJBrazil)

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Uma disputa judicial envolvendo a atriz Elizabeth Savala e familiares segue em andamento na Justiça de São Paulo e gira em torno de uma dívida milionária relacionada à locação de um imóvel comercial de propriedade da artista.

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O caso tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e envolve uma empresa setor de eletrônicos. A cobrança ocorre no âmbito de um cumprimento de sentença decorrente de uma ação de despejo por falta de pagamento.

De acordo com informações da coluna Daniel Nascimento, do jornal O Dia, os proprietários do imóvel, entre eles Elizabeth Savala e integrantes da família Savala Casquel, afirmam que a empresa firmou um acordo judicial para quitar débitos de aluguel e encargos acumulados até junho de 2024. Pelo acordo, a locatária também se comprometeu a pagar os valores que vencessem nos meses seguintes enquanto permanecesse no imóvel.

O acordo foi homologado pela Justiça, passando a ter força de decisão judicial. Segundo os autores da ação, porém, os valores previstos não teriam sido quitados. A empresa teria desocupado o imóvel apenas em 6 de dezembro de 2024, o que teria resultado na cobrança de novos meses de aluguel.

Com a atualização dos valores, os credores indicaram um débito total de R$ 1.107.921,32. Desse montante, R$ 805.324,46 correspondem a aluguéis e encargos, enquanto R$ 302.596,86 referem-se a honorários advocatícios, conforme planilha apresentada no processo.

A companhia apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução no valor de R$ 200.711,42. A defesa sustentou que deveria haver o abatimento de uma caução prevista no contrato de locação firmado em 2014, no valor original de R$ 75 mil, que atualizada chegaria a R$ 144.614,97.

A empresa também argumentou que teria ocorrido cobrança em duplicidade do aluguel referente a julho de 2024 e contestou a cobrança de valores relativos a dezembro de 2024, alegando que o imóvel foi desocupado no dia 6 daquele mês. Com esses ajustes, a defesa afirmou que o valor correto da dívida seria de R$ 907.209,90.

Ao analisar o caso, a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou a impugnação apresentada pela empresa. Na decisão, o magistrado considerou que o acordo firmado na ação de despejo tornou-se definitivo entre as partes, o que impede a rediscussão de pontos do contrato original, como a compensação da caução.

O juiz também afastou a alegação de cobrança em duplicidade do aluguel de julho de 2024 e considerou legítima a cobrança proporcional referente aos dias em que o imóvel permaneceu ocupado em dezembro de 2024.

Com isso, foi mantido o valor apresentado pelos credores, além da incidência de multa e honorários previstos no artigo 523 do Código de Processo Civil diante da ausência de pagamento voluntário.

Apesar da decisão, a disputa judicial ainda não foi encerrada. A empresa interpôs agravo de instrumento contra a decisão, recurso que segue em tramitação e ainda não foi julgado. Enquanto isso, o processo continua em fase de execução.

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DG
postado em 06/03/2026 08:44
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