ENTRETENIMENTO

Klebber Toledo é condenado em ação movida por ex-gerente de estúdio de tatuagem e recorre

Ator foi reconhecido em primeira instância como sócio oculto da Old Factory Tattoo; processo tem valor de R$ 32,5 mil e defesa tenta reverter decisão

Klebber Toledo é condenado em ação movida por ex-gerente de estúdio de tatuagem e recorre -  (crédito: TMJBrazil)
Klebber Toledo é condenado em ação movida por ex-gerente de estúdio de tatuagem e recorre - (crédito: TMJBrazil)

Klebber Toledo tenta reverter na Justiça do Trabalho uma condenação envolvendo um ex-gerente de um estúdio de tatuagem no Rio de Janeiro. A coluna Daniel Nascimento teve acesso aos autos e descobriu que o ator apresentou recurso após ser reconhecido, em primeira instância, como sócio oculto do estabelecimento.

, de nome fantasia Old Factory Tattoo. 560,62 quantia que não corresponde, necessariamente, ao valor final da condenação.

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Segundo os autos, Gabriel trabalhou no estabelecimento entre agosto de 2023 e julho de 2024 como gerente, com salário mensal de R$ 3,5 mil. A Justiça reconheceu o vínculo empregatício com o estúdio e determinou o pagamento de direitos trabalhistas.

Entre as verbas deferidas estão aviso-prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saldo de salário, depósitos de FGTS, multa de 40% sobre o fundo e multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O montante devido ainda será apurado em liquidação de sentença.

Relação com o estúdio

Um dos principais pontos do processo é a natureza da relação de Klebber com o estabelecimento. A defesa sustentou que o ator não era sócio e que sua participação estaria relacionada à divulgação do negócio como influenciador.

O próprio ex-gerente afirmou em audiência que teve pouco contato com Klebber, nunca recebeu ordens dele e também não o viu dando ordens aos tatuadores. Gabriel declarou que Renato era quem estava acima dele na estrutura do estabelecimento e lhe passava as orientações de trabalho.

Outro depoimento apontou que Klebber aparecia esporadicamente no estúdio para divulgação, publicações nas redes sociais, fazer tatuagens ou levar amigos ao local, sem participar das contratações ou ter acesso às finanças da empresa.

Apesar desses relatos, a Justiça chegou a outra conclusão a partir do conjunto das provas. Entre os elementos considerados estão publicações nas quais Klebber era apresentado como integrante do quadro societário do estúdio. Uma delas tratava da inauguração da quarta unidade da empresa e mencionava investimento de R$ 500 mil.

Durante o processo, no entanto, a defesa apresentou uma versão diferente para explicar essa exposição pública. Um informante ligado a Klebber afirmou em audiência que um release emitido pelo próprio estúdio chegou a apresentar o ator como sócio, mas sustentou que a sociedade nunca aconteceu de fato.

Segundo o depoimento, o acordo previa contrapartidas como presença de Klebber no estabelecimento e postagens nas redes sociais, em troca de royalties sobre os lucros da empresa. O informante afirmou ainda que o ator não teria recebido esses valores por falta de prestação de contas.

Reconhecido como sócio oculto

Na sentença, a juíza Adriana Pinheiro Freitas, da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, considerou que havia elementos indicando que a relação de Klebber com o empreendimento ultrapassaria uma simples parceria de divulgação.

Entre os pontos analisados estão o fato de o ator ter sido apresentado publicamente como sócio, a existência de um acordo envolvendo 10% dos lucros do estúdio e uma cobrança de prestação de contas relacionada aos resultados do negócio.

A magistrada entendeu ainda que a ausência de comando direto de Klebber sobre os funcionários ou de participação na administração cotidiana não seria suficiente, por si só, para afastar a condição de sócio oculto.

Com isso, Klebber foi responsabilizado solidariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos ao ex-gerente. A decisão também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

A defesa não concordou com a sentença. Após a rejeição de embargos de declaração, Klebber apresentou Recurso Ordinário. O recurso foi recebido e os autos foram encaminhados ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

Nos documentos analisados pela coluna Daniel Nascimento, ainda não consta julgamento do mérito do recurso em segunda instância. A condenação existente, portanto, é de primeira instância e está sendo contestada pela defesa.

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postado em 21/09/2026 13:30
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