
Chegou ao fim a disputa judicial entre Glória Pires e sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira, iniciada há mais de quatro anos. Segundo o colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, noticiou, a atriz quitou a dívida trabalhista e teve a execução encerrada pela Justiça após o cumprimento da obrigação.
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Entre os pontos favoráveis à ex-funcionária, a Justiça reconheceu o direito ao pagamento de horas extras pelo trabalho além de 44 horas semanais, valores referentes à supressão parcial do intervalo para alimentação e descanso e adicional noturno de 20%.
A condenação, entretanto, passou posteriormente por uma revisão. Após embargos apresentados pela defesa da atriz, a Justiça reconheceu a prescrição quinquenal e excluiu dos cálculos os créditos anteriores a 14 de abril de 2017.
650,92 em créditos brutos da trabalhadora. Somados honorários advocatícios, contribuições, imposto de renda e custas, o cálculo global da execução ficou em aproximadamente R$ 215 mil.
O processo também chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). O recurso apresentado por Glória não foi conhecido por deserção. Já o recurso da ex-cozinheira foi parcialmente acolhido para conceder a ela o benefício da Justiça gratuita.
Risco de bloqueio e parcelamento
Com o trânsito em julgado, teve início a fase de execução. Em junho de 2025, Glória foi intimada após não comprovar o pagamento do valor devido. A Justiça concedeu mais cinco dias para pagamento ou garantia da execução e determinou que, em caso de inércia, fosse acionado o Sisbajud para tentativa de bloqueio de valores.
No mês seguinte, a atriz solicitou o parcelamento da dívida com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil. Glória comprovou inicialmente o depósito correspondente a 30% do valor líquido devido à trabalhadora, além da integralidade dos honorários advocatícios e do imposto de renda devido naquele momento.
A Justiça determinou que as parcelas seguintes fossem depositadas diretamente na conta bancária indicada pela ex-cozinheira. Encerrado esse período de pagamentos, o processo foi encaminhado, em janeiro de 2026, à Contadoria da Justiça do Trabalho para verificar a existência de eventual saldo remanescente.
As contas ainda passaram por novas atualizações ao longo de 2026. Em julho, a Justiça determinou que Glória comprovasse o pagamento de uma diferença que permanecia devida. Depois da regularização dos valores, foram expedidos os últimos alvarás e determinadas as providências para o encerramento da execução.
O desfecho ocorreu em setembro de 2026, quando a Justiça declarou extinta a execução por satisfação da obrigação, encerrando a cobrança contra a atriz.
Relembre o processo
Denize foi contratada em setembro de 2014 para trabalhar como cozinheira. No processo, afirmou que trabalhava de segunda a quinta-feira, das 9h às 22h30, preparando café da manhã, almoço e jantar. Às sextas-feiras, segundo seu relato, permanecia no trabalho até as 17h e usufruía apenas 30 minutos de intervalo para alimentação e descanso.
A ex-funcionária também relatou ter sofrido um suposto acidente de trabalho em fevereiro de 2020. Segundo Denize, uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço esquerdo, provocando lesões na mão, no punho e no cotovelo. Ela afirmou que foi socorrida pelo motorista da família e levada ao Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Após o episódio, a trabalhadora ficou afastada e recebeu benefício do INSS. Ao retornar às atividades, foi dispensada sem justa causa em dezembro de 2021. Seus advogados sustentaram no processo que ela teria direito à estabilidade provisória em razão do alegado acidente.
Esse pedido, contudo, foi rejeitado. A Justiça não reconheceu o episódio como acidente de trabalho para fins da estabilidade pretendida e também não acolheu o pedido de indenização por danos morais.