
José Mayer voltou a ter seu nome envolvido em uma controvérsia, desta vez na Justiça do Trabalho. O ator foi processado por um ex-funcionário doméstico, que o acusou de realizar pagamentos salariais por fora e impedir que ele usufruísse das férias, mesmo recebendo os valores correspondentes ao benefício. O caso terminou em um acordo de R$ 22 mil. As informações foram reveladas com exclusividade pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.
O processo foi movido por Valdeir Ribeiro dos Santos, que trabalhou na residência do artista, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, entre agosto de 2011 e janeiro de 2026. 042,52, o trabalhador sustentou que José Mayer teria burlado direitos trabalhistas durante o período em que manteve vínculo empregatício com ele.
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Uma das principais acusações diz respeito às férias. De acordo com a petição inicial, Valdeir recebia os valores referentes ao benefício, mas não podia se afastar do trabalho para descansar. Segundo seu relato, a prática teria ocorrido ao longo de todo o contrato, que durou mais de 14 anos.
Na Justiça, o ex-funcionário cobrou R$ 16.533,33 por quatro períodos de férias, correspondentes aos anos de 2021 a 2025.
Salário registrado seria inferior ao valor recebido
O trabalhador também afirmou que parte de sua remuneração era paga sem o devido registro na carteira de trabalho. 107 por mês, enquanto o salário formalmente registrado era de aproximadamente R$ 1,6 mil.
Para embasar a acusação, Valdeir apresentou extratos bancários e indicou transferências feitas pelo empregador, incluindo uma de R$ 7.250,71, realizada em 31 de dezembro de 2025.
O ex-funcionário alegou ainda que não recebia regularmente os contracheques e que as diferenças salariais teriam afetado os recolhimentos do FGTS, as contribuições previdenciárias e o cálculo das verbas rescisórias.
Além da indenização pelas férias, ele pediu diferenças de aviso-prévio, 13º salário, FGTS e multa rescisória, entre outras verbas trabalhistas.
Ator concordou em pagar R$ 22 mil
A disputa teve um desfecho em 17 de agosto de 2026, durante uma audiência realizada na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. José Mayer e o ex-funcionário compareceram pessoalmente, acompanhados de seus advogados, e chegaram a um acordo.
O ator se comprometeu a pagar R$ 22 mil em três parcelas, com vencimentos em agosto, setembro e outubro de 2026. A conciliação foi homologada pela juíza Karen Pinzon Blaskoski.
Conforme a ata da audiência, o valor foi integralmente classificado como indenização referente a férias acrescidas do terço constitucional. Em contrapartida, o trabalhador concedeu quitação dos pedidos apresentados na ação e do contrato de trabalho.
Um detalhe chama a atenção na documentação: embora tenha concordado em pagar R$ 22 mil, José Mayer não fez constar na ata uma cláusula expressa afastando o reconhecimento de culpa ou responsabilidade pelas acusações do ex-funcionário.
A ausência dessa ressalva, entretanto, não representa uma admissão de culpa. Como o processo terminou em conciliação, não houve julgamento que confirmasse ou afastasse as irregularidades alegadas pelo trabalhador.