
781,22. A profissional atuava como auxiliar de limpeza na Fazenda Fama, em Ourinhos, no interior de São Paulo, e relata supostas condições insalubres, sobrecarga de tarefas e situações de humilhação. A defesa contesta as acusações. O caso foi revelado com exclusividade pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.
Segundo a petição inicial, a trabalhadora foi contratada em julho de 2020 e dispensada sem justa causa em janeiro de 2026. 850. Ela afirma que realizava a limpeza de diferentes dependências da propriedade, incluindo banheiros, escritório, refeitório e áreas externas.
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A ex-funcionária também alega que lavava roupas utilizadas por operadores de máquinas agrícolas que, segundo sua versão, estavam sujas de veneno e outros produtos químicos. Com base nessas alegações, pede o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40%, além dos reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Ação inclui pedido de indenização por danos morais
Na reclamação, a profissional descreve episódios que considera humilhantes. Um deles envolveria uma suposta orientação para que esfregasse um banheiro com as mãos desprotegidas, utilizando um produto que, segundo ela, continha amoníaco.
A petição também menciona um episódio ocorrido em dezembro de 2025. A ex-colaboradora afirma que, depois de questionar a ausência de um prêmio para a equipe de limpeza, teria sido chamada de batata podre pela gerente da propriedade. Ela sustenta que as situações descritas contribuíram para um ambiente de trabalho hostil. A defesa nega os episódios narrados.
A trabalhadora afirma ainda ter desenvolvido problemas de saúde durante o contrato, incluindo hérnia de disco, alterações na coluna e derrame no joelho. Ela atribui essas condições às atividades desempenhadas e pede o reconhecimento de doença ocupacional ou, alternativamente, de uma contribuição do trabalho para o agravamento dos problemas relatados.
Defesa contesta versão apresentada
Na contestação, a defesa de Antônio Fagundes afirma que eram fornecidos equipamentos de proteção e que havia fiscalização de seu uso. Também sustenta que os banheiros tinham acesso restrito e que os produtos utilizados na limpeza eram diluídos e de uso doméstico.
Os advogados negam que a ex-funcionária tenha sido obrigada a limpar um banheiro com as mãos desprotegidas ou chamada de batata podre. Também contestam a alegação de que a dispensa tenha sido uma retaliação e sustentam que não há comprovação de que os problemas de saúde tenham sido causados pelo trabalho.
Na audiência realizada em 24 de agosto de 2026, a defesa propôs o pagamento de R$ 500. A trabalhadora apresentou contraproposta de R$ 50 mil, mas não houve conciliação.
A Justiça determinou uma perícia técnica para examinar as condições de trabalho e a possível exposição a agentes insalubres, além de uma perícia médica para avaliar as alegações relacionadas à saúde. O processo segue em andamento, sem julgamento definitivo dos pedidos.
A reportagem procurou Antônio Fagundes e seus advogados para obter um posicionamento. O espaço permanece aberto a manifestações, que poderão ser incorporadas ao texto em caso de retorno.