ENTRETENIMENTO

Cantor Leonardo mantém acordo para deixar a Lista Suja do Trabalho Escravo

Justiça do Trabalho rejeitou, por unanimidade, recurso da União que tentava suspender os efeitos do acordo firmado entre o cantor e o Ministério Público do Trabalho

Cantor Leonardo mantém acordo para deixar a Lista Suja do Trabalho Escravo -  (crédito: TMJBrazil)
Cantor Leonardo mantém acordo para deixar a Lista Suja do Trabalho Escravo - (crédito: TMJBrazil)

O cantor Leonardo conseguiu manter os efeitos de um acordo judicial que prevê a exclusão definitiva de seu nome da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiás, rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela União Federal, que tentava suspender a medida. A informação foi revelada com exclusividade pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.

O caso ganhou repercussão em outubro de 2024, quando o nome do sertanejo apareceu na atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A inclusão ocorreu após uma fiscalização realizada em novembro de 2023 nas fazendas Talismã e Lakanka, em Jussara, no interior de Goiás. Na ocasião, seis trabalhadores, entre eles um adolescente de 17 anos, foram resgatados em condições consideradas análogas à escravidão.

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À época, a defesa de Leonardo afirmou que a área fiscalizada estava arrendada a terceiros desde 2022 e que o cantor não tinha responsabilidade direta pelas condições encontradas. O artista também se manifestou publicamente, demonstrando surpresa com a inclusão de seu nome no cadastro e negando envolvimento com a situação.

Posteriormente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um acordo com o cantor, homologado pela Justiça, que estabeleceu, entre outras condições, a exclusão definitiva de seu nome da lista. A União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), contestou a medida. O argumento era de que o MPT não teria competência para negociar a retirada de um cadastro administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para tentar suspender os efeitos da homologação judicial, a União apresentou um mandado de segurança. O pedido foi rejeitado pelo desembargador Paulo Pimenta, que entendeu que o acordo já havia sido homologado e transitado em julgado. Segundo o magistrado, a contestação de uma decisão com essas características exigiria o ajuizamento de uma ação rescisória, e não poderia ser feita por meio de mandado de segurança.

A União ainda apresentou um agravo interno para tentar reverter o entendimento, mas o recurso também foi rejeitado. Em sessão plenária virtual realizada entre 19 e 23 de outubro de 2026, os integrantes do TRT-18 mantiveram, por unanimidade, a extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito.

A decisão, no entanto, não reavaliou as circunstâncias da fiscalização nas propriedades rurais nem representou um julgamento sobre eventual responsabilidade de Leonardo pelos fatos que motivaram sua inclusão no cadastro. O tribunal analisou a possibilidade de a União utilizar aquele mandado de segurança para questionar os efeitos do acordo já homologado.

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RE
postado em 03/11/2026 08:33
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