
Ronaldo Fenômeno obteve uma vitória na Justiça em uma disputa envolvendo uma cobrança de quase R$ 2 milhões. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A pague R$ 30 mil em honorários advocatícios após a instituição desistir de uma tentativa de incluir o ex-jogador e empresas ligadas a ele em uma ação de cobrança. A informação foi apurada pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.
O caso envolve uma dívida atribuída à Liv Drinks Distribuidora de Bebidas S/A e à Fergo Comércio Atacadista de Bebidas. Em 2023, o fundo de investimentos Upper cobrava aproximadamente R$ 964 mil das empresas. Posteriormente, o crédito foi transferido para a PX Securitizadora e, depois, para a ADGM.
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Em uma etapa posterior da disputa, a ADGM apresentou à Justiça um pedido de desconsideração da personalidade jurídica, procedimento que permite, em determinadas circunstâncias, alcançar o patrimônio de sócios ou de outras empresas relacionadas ao devedor. A instituição pediu a inclusão de Ronaldo e de três empresas ligadas a ele RDNL Participações, R9 Sport e Marketing e Mike Empreendimentos Imobiliários na cobrança. 426,98.
Ronaldo e as empresas apresentaram defesa. No processo, o ex-jogador sustentou que sua participação na Liv Drinks se limitava ao conselho consultivo, sem atuação na administração ou na gestão executiva da companhia.
Após receber as manifestações, a instituição financeira desistiu do incidente que buscava incluir o ex-atleta e as empresas no processo de execução. Os advogados de Ronaldo, porém, recorreram para pedir que a instituição arcasse com os honorários advocatícios decorrentes da defesa apresentada.
Em julgamento realizado em 15 de outubro de 2026, a 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP acolheu parcialmente o recurso e fixou os honorários em R$ 30 mil. Para os desembargadores, a desistência ocorreu depois que os envolvidos já haviam sido citados e apresentado suas defesas, o que justificava o pagamento.
A defesa também alegou assédio processual por parte da instituição financeira, mas o tribunal rejeitou esse argumento. Os magistrados ainda afastaram o pedido para que os honorários fossem calculados com base no valor total da cobrança.
A decisão, contudo, não representa a extinção da dívida atribuída à Liv Drinks nem encerra a execução original contra a empresa. O julgamento tratou especificamente da tentativa de incluir Ronaldo Fenômeno e as companhias relacionadas a ele na cobrança.
O jornalista procurou todas as partes envolvidas, incluindo Ronaldo Fenômeno, para comentar a decisão. Até a publicação, não houve retorno.