PANDEMIA

PGFN: novas regras para contribuintes com débitos na Dívida Ativa

Descontos de juros, multas e correção monetária poderão chegar a 100% (não do valor principal) e serão maiores para quem entrou recentemente na DAU em meio à pandemia do novo coronavírus

Vera Batista
postado em 01/10/2020 19:57 / atualizado em 01/10/2020 19:58
 (crédito: Divulgação/Iprevi)
(crédito: Divulgação/Iprevi)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu novas regras para contribuintes pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), principalmente para aqueles que sofreram os impactos da crise sanitária pela pandemia da covid-19. São pessoas, empresas, produtores do agronegócio que não honraram com o pagamento de impostos e serão cobrados pela Fazenda. Os descontos de juros, multas e correção monetária poderão chegar a 100% (não do valor principal) e serão maiores para quem entrou recentemente na DAU.

Dessa vez, os benefícios do desconto considerarão a capacidade de pagamento do devedor, diferentemente dos refinanciamentos antigos (apelidados de Refis), que eram lineares. O Programa de Recuperação Fiscal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) identificará, imediatamente, a capacidade de pagamento dos contribuintes. “Basta entrar no sistema, preencher uma série de informações que serão usadas no cálculo. O contribuinte não vai informar sua capacidade de pagamento, mas poderá questionar o método”, informou Ricardo Soriano, procurador-geral da Fazenda.

Retomada

O objetivo do novo programa, de acordo com Daniel Saboia, assessor especial da PGFN de Gestão da Dívida da União, é abrir a possibilidade de retomada da economia. Os mais afetados com fechamento das portas ou redução de salários — microempresas e empresas de pequeno porte e organizações religiosas — poderão, inicialmente, nos débitos tributários de pequeno valor, pagar 0,334% da dívida em 12 meses. O restante, em até 133 parcelas adicionais, no total de 145 parcelas. Nesse caso, os descontos são de até 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor total do débito negociado.

Já os inscritos no Simples Nacional terão direito a entrada 5% em 5 meses (1% por mês) e mais 55 adicionais (total de 60), também com descontos de até 100% dos juros, multas e encargos, porém, nesse caso, limitados a 50% do valor total do débito negociado. Nas transações do agro (PF e PJ), há várias modalidades, com entradas 0,335%, 2% ou 4% e mais 11, 22 ou 133 parcelas, com descontos de juros de 50% a 100% do valor de juros, multas e encargos.

De acordo com a PGFN, a previsão é de que prevê sejam beneficiados 2,617 milhões de contribuintes pessoas físicas e empresários individuais, 499,4 mil pessoas jurídicas, em geral, 1,196 milhão de microempresas e empresas de pequeno porte, 1,393 milhão de inscritos no Simples, além de 133,2 mil organizações religiosas, instituições de ensino, santas casas, cooperativas, e demais organizações da sociedade civil e 210 mil produtores rurais, com transações de contencioso tributário de pequeno valor, transações individuais e negócio jurídico processual.

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