Consumidor

MP estende regras de reembolso de passagens aéreas até outubro

Em razão da pandemia, empresas dispõem de até 12 meses para reembolsar passageiros em caso de cancelamento e podem oferecer crédito. Passageiros também têm o direito de pedir reembolso

No mesmo dia em que o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou que a vacinação contra o coronavírus começa no “dia D” e na “hora H”, o governo federal prorrogou para 31 de outubro o prazo para remarcação de passagens aéreas. Sem vacina, afinal de contas, será mais difícil para o brasileiro entrar em outros países. Nessa situação, é preciso manter o socorro ao setor aéreo.

Com base na Lei 14.034/2020, o passageiro passou a ter o direito de pedir o reembolso, caso decida cancelar a viagem devido a riscos relacionados à pandemia de coronavírus. Em contrapartida, as empresas poderiam cancelar viagens pelo mesmo motivo e oferecer créditos aos consumidores com um prazo máximo de 12 meses. A lei, no entanto, só tinha validade até 31 de dezembro último.

Porém, o governo editou a Medida Provisória 1.024/2020, que prorroga a validade da lei até outubro. Por se tratar de MP, o texto ainda precisa ser votado no Senado, ou deixará de valer em 2 de abril. 

Nesta segunda-feira (11/01), o painel coronavírus registrou 25.822 casos novos e 480 mortos. O acumulado de infectados no país é de 8,1 milhões de pessoas, sendo que mais de 203,5 mil perderam a vida. O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra (MDB-PE) afirmou que a pandemia castigou o setor aéreo brasileiro, que prejudicou mais de 80% dos voos domésticos do país.